Um dos desafios de Parauapebas é desenvolver-se sustentavelmente

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Conciliar desenvolvimento econômico com conservação do meio ambiente tem sido uma constante preocupação do Governo Cidadão. Em pleno desenvolvimento econômico e crescimento populacional, Parauapebas se depara com o desafio de desenvolver-se de forma sustentável.

A frente dessa importante tarefa a Secretaria Municipal de Meio ambiente (SEMMA) tem implementado políticas que visam a proteção e conservação do meio ambiente, em parceria com o empresariado local e a comunidade.

“Nosso principal instrumento na constante busca pela melhoria ambiental do município é o Licenciamento Ambiental. Para obterem a licença ambiental os empreendimentos que exercem atividades efetivas ou potencialmente poluidoras se submetem a regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental, que garantem a minimização dos impactos ambientais na operação da atividade”, destacou o Secretário Municipal de Meio Ambiente Domires Reis.

De acordo com o Domires, só em 2010 mais de 200 empreendimentos e/ou atividades poluidoras deram entrada na SEMMA para obtenção de licença ambiental e foram expedidas cerca de 140 licenças, entre prévia, de instalação e de operação, o que segundo o Secretário, demonstra a preocupação do empresariado com a preservação ambiental, assim como a concretização da melhoria da qualidade ambiental do município.

Atualmente, com o cumprimento da Resolução 079/09, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), que dispôs sobre o programa estadual de gestão compartilhada, objetivando a cooperação entre os sistemas estadual e municipal de meio ambiente, a atuação da Secretaria no município se tornou maior e mais expressiva. A necessidade de se estabelecer procedimentos para a descentralização do licenciamento ambiental de competência do Estado acabou atribuindo mais responsabilidade à Secretaria Municipal, isto é, antes desta resolução, apenas 63 atividades eram licenciadas pela SEMMA. A partir dela, esse número foi aumentado para 184.

Licenças ambientais

O licenciamento ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do empreendimento até a fase de operação da atividade.

Além de elaborar pareceres técnicos, que verificam a viabilidade de implantação de determinada atividade econômica, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente expede as seguintes licenças, que os empreendedores devem adquirir junto a ela para estarem de acordo com a legislação ambiental:

A primeira é a Licença Prévia (LP), que é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Em seguida a Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes e por último a Licença de Operação (LO), esta autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Com prazo de validade definido, a SEMMA estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a licença ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

Por Karine Gomes – Ascom – PMP

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2 comentários em “Um dos desafios de Parauapebas é desenvolver-se sustentavelmente

  1. Marcos Responder

    Até onde autorizar demonte de morro, suterramento de vale, poluição de igarepés e tantas autras contradições a lei de crimes ambientais é crescer sustentavelmente? Faça o favor de antes de escrever texto bem inscritos para enganar o povo, procure primeiro conhecer os fatos. Se quiser saber basta perguntar para o ex-secretário de meio ambiente, atual secretário de administração, ele sabe o que fez para tá onde tá.

    Sustentabilidade no governo cidadão? Tá de brincadeira em!?Ele nem se sustenta, quanto mais Parauapebas…

  2. Anonimo Responder

    Infelismente, a SEMMA tem sido absolutamente omissa em relação à degradação ambiental promovida pelos loteamentos existentes na cidade. No residencial Amazônia, por exemplo,em área estritamente residencial, funciona uma serralheria e uma garagem de ônibus, sem qualquer licença e sem providência nenhuma por parte da SEMMA e da SEMURB.Duvido que mostrem qualquer auto de infraçãoou providência similar que tenham tomado.No loteamento da LEOLAR, até os cegos sabem que está em curso um aterramento irresponsável, afetando áreas alagadiças que dão vazão às cheias do igarapé ilha do coco,enquanto a SEMMA nada faz.
    A concessão de licença ambiental é de competência do estado, que não delegou ao município.Nenhum desses loteamentos a possui.Os fiscais da SEMMA que se recusam a assinar uma avaliação favorável a esses empreendimentos são ameaçados de forma velada-e-em casos envolvendo grandes incorporadores locais- até mesmo de forma aberta,com ameaças à propria integridade fisica dos referidos fiscais.
    Assim, não passa de falácia a afirmação da secretaria de que a “SEMMA estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a licença ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.”
    E o que mais dói em nós,pobres mortais, é de que nenhuma providência será tomada por quem de direito.

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