TSE divulga cota do fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para os partidos

O PT, PSL, PSD, MDB, PP e PSDB ficaram com as maiores parcelas. O cálculo obedece a regras estabelecidas na mini reforma eleitoral de 2017

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Brasília — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (8) a divisão do fundo eleitoral de R$ 2 bilhões. O dinheiro vai abastecer as campanhas de prefeitos e vereadores nas eleições municipais deste ano.

Maiores bancadas na Câmara, PT, PSL, PSD, MDB, PP e PSDB, são os 5 partidos de 32 no total que ficaram com as maiores parcelas. A distribuição também leva em conta bancada do Senado e votação em 2018. O partido Novo foi o único que abriu mão de sua cota da divisão do fundo partidário que corresponde a R$ 36.593.934,06. A legenda estuda como doar a quantia, legalmente, para o combate à Covd-19.

O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, mas pode ser adiado para mitigar os riscos da pandemia do novo coronavírus. Além do dia de votação em si, o calendário eleitoral prevê convenções partidárias, testes das urnas eletrônicas e a própria campanha – compromissos que podem ser afetados pela Covid-19.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e Rodrigo Maia (DEM-RJ), que especialistas recomendaram adiar o pleito por algumas semanas, empurrando a votação entre o fim de novembro e início de dezembro.

Questionados, os representantes do Judiciário e do Legislativo vêm afirmando que a intenção é garantir que o resultado final seja divulgado ainda em 2020, para que não seja necessário prorrogar os mandatos atuais de prefeitos e vereadores.

Ao sancionar o Orçamento 2020, em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro chegou a indicar que poderia vetar o Fundo Eleitoral. Em dezembro, por exemplo, Bolsonaro disse: “Em havendo brecha para vetar [os R$ 2 bilhões], eu vou fazer isso.”

Distribuição do fundo

A lei prevê a seguinte distribuição do fundo:

2% distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas;

35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara;

48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura;

15% consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição;

Os recursos do Fundo Eleitoral só serão disponibilizados aos partidos depois de a sigla definir critérios para a sua distribuição. Essas instruções têm de ser aprovadas pela maioria absoluta da executiva nacional da sigla e, depois, divulgadas ao público.

Entre as novas regras fixadas pelo TSE para o uso do fundo, neste ano, está a proibição para que os partidos políticos repassem esses recursos para candidatos de outras coligações.

Outra medida é a de que os gastos com advogados e contadores não poderão mais entrar no limite de gastos com apoiadores previsto em lei.

Valor por partido

Confira, abaixo, o valor que cada legenda receberá no Fundo Partidário, segundo o TSE:

PT: R$ 200.925.914,05

PSL: R$ 193.680.822,47

PSD: R$ 157.180.452,52

MDB: R$ 154.867.266,21

PP: R$ 140.245.548,54

PSDB: R$ 26.028.246,07

PL: R$ 123.291.771,52

DEM: R$ 114.582.014,53

PSB: R$ 109.473.374,53

Republicanos: R$ 104.420.877,14

PDT: R$ 99.268.623,40

PODE: R$ 88.650.237,68

PROS: R$ 44.662.782,92

Solidariedade: R$ 42.226.143,46

PSOL: R$ 40.671.705,00

Cidadania: R$ 39.432.103,26

Novo: R$ 36.593.934,06 (o partido informou que abriu mão de sua cota no Fundo Partidário)

PTB: R$ 35.104.450,75

PSC: R$ 33.174.133,61

PCdoB: R$ 30.975.329,95

Avante: R$ 28.147.299,59

Patriotas: R$ 27.486.008,90

PV: R$ 20.513.797,41

Rede: R$ 20.420.046,72

PMN: R$ 5.872.173,76

PTC: R$ 5.634.758,31

DC: R$ 4.025.171,90

PCB: R$ 1.233.305,95

PCO: R$ 1.233.305,95

PMB: R$ 1.233.305,95

PRTB: R$ 1.233.305,95

PSTU: R$ 1.233.305,95

UP: R$ 1.233.305,95

Total: R$ 2.034.954.823,96

Devolução

O total de 31 dos 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014 terá de devolver aos cofres públicos R$ 27,2 milhões, atualizados e corrigidos monetariamente, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário destinado às legendas para o exercício financeiro daquele ano (R$ 364 milhões). A soma foi apurada a partir das decisões tomadas pelos ministros do Tribunal nas análises das prestações de contas de 2014. Apenas uma foi aprovada, 11 foram aprovadas com ressalvas e 20 foram desaprovadas.

As legendas que terão de devolver a maior quantia aos cofres públicos – cerca de R$ 12,1 milhões – são o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). As três siglas também terão de aplicar recursos na promoção da participação da mulher na política. Só o PT, por exemplo, terá que investir mais de R$ 2,8 milhões.

Em todas as decisões, os partidos deverão devolver os valores com recursos próprios, atualizados e corrigidos monetariamente.

PT

O Plenário julgou desaprovadas as contas do PT em razão de diversas inconsistências na prestação de contas partidária de 2014. As irregularidades somadas a não aplicação dos recursos na promoção da mulher na política (total de R$ 9,8 milhões), correspondem a 16,30% do montante recebido do Fundo Partidário (cerca de R$ 60 milhões). O TSE aplicou ainda ao partido a sanção de suspensão por um mês do recebimento do Fundo. O valor poderá ser parcelado em duas vezes.

PHS

O PHS também teve suas contas desaprovadas. De acordo com a Corte Eleitoral, as irregularidades identificadas na prestação de contas do partido somam 93,3% do total do Fundo Partidário recebido pela legenda naquele ano. O Plenário determinou a devolução de R$ 2.811.213,22 aos cofres públicos, em valores atualizados e com recursos próprios, além da suspensão do recebimento do Fundo por 11 meses, parcelado em 12 vezes.

Entre as irregularidades apontadas, estão contratos com empresas de publicidade e audiovisual sem a devida comprovação de entrega do serviço, como vídeos, fotos ou material confeccionado. Além disso, outras empresas prestaram serviços incompatíveis com sua razão social, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

PSDB

No caso do PSDB, os ministros determinaram que o partido devolva a quantia de R$ 2.492.397,38 aos cofres públicos, em razão da aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário em 2014, e pelo fato de a legenda não ter convertido em fundação, até janeiro de 2007, o Instituto Teotônio Vilela, conforme estabelece o artigo 1º da Resolução TSE nº 22.121/2005 para essas situações. No julgamento, a Corte determinou ainda a suspensão do repasse de um mês de cotas do Fundo à sigla.

Confira a tabela com o detalhamento das decisões.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.