TRE-PA manda “Boca do Jambu” retirar postagens contra Helder Barbalho no Facebook

Com bonecos e rostos de Helder, Jader e Elcione, publicação afeta a honra e a imagem do candidato a governador do Estado, avalia magistrado

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O juiz Edmar Silva Pereira, do TRE-PA, acatou, no final da tarde desta segunda-feira, 3, parcialmente a tutela de urgência por propaganda eleitoral negativa irregular, proposta pela Coligação Majoritária “O Pará daqui pra Frente”, contra a página “Boca de Jambu” e Facebook Serviços Online do Brasil.

A denúncia diz que a referida página tem se utilizado da rede social Facebook para disseminar postagens de conteúdo ofensivo ao candidato e ao cargo de Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho.

Alega que a página denunciada opera em anonimato, o que é vedado pela legislação eleitoral e requer, a título de tutela de urgência, a imediata suspensão da referida página, com a seguinte URL: https://www.facebook.com/Boca-de-Jambú-2032378147086282, sob pena de aplicação de multa por descumprimento em relação ao Facebook.

Requereu, ainda liminarmente, que o Facebook faça a identificação do usuário responsável pela página, através do fornecimento de todos os seus dados cadastrais.

Em sua decisão, o juiz Edmar Silva Pereira avalia que com o advento da modernidade e a ampliação das ferramentas para o exercício da liberdade de expressão, não apenas pelos órgãos de imprensa, mas por toda a sociedade, tornou-se cada vez mais complexa a tarefa da Justiça Eleitoral de reprimir os excessos cometidos no direito à livre manifestação do pensamento, seja no exercício do poder de polícia, seja na execução da função judicante, máxime pela proliferação de redes sociais e outros meios de comunicação congêneres, de natureza eminentemente virtual, cuja política de relacionamento e termos de uso nem sempre logram êxito em se antecipar às diversas situações que podem surgir a partir das novas formas de interação trazidas pela vida moderna.

“Nesse viés, não raras vezes, ocorrem situações em que a liberdade de expressão necessita sofrer limitações que garantam a preservação de direitos de terceiros, pois não se pode olvidar que nenhum direito, por mais fundamental que seja, possui caráter absoluto”.

O magistrado mesmo diz ter acessado a página denunciada e verificou que muitas postagens ali veiculadas possuem características de propaganda negativa, com ataques à honra e à imagem do candidato Helder Barbalho, atribuindo-lhe, ainda, a prática de crimes, consistindo, por tal razão, em sério risco de causar grave prejuízo à sua campanha eleitoral.

Ele também determinou a quebra de sigilo do usuário responsável pela Boca do Jambu. O Facebook deverá retirar do ar as postagens no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Ulisses Pompeu – de Marabá