TJPA manda cartorário de Itupiranga registrar imóvel pelo valor correto

Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado decidiu em favor de empresário do ramo de imóveis que não estava conseguindo ter Registro Imobiliário de loteamento

Continua depois da publicidade

Uma briga judicial que começou em 2016, entre o empresário Júlio César Pereira Franco, proprietário do Loteamento Cidade Jardim, e o Cartório de Registro de Imóveis de Itupiranga teve, na última semana, desfecho favorável ao empreendedor do ramo imobiliário. O caso foi publicado pelo Blog do Zé Dudu, em 8 de junho último, com o título “Cartório de Itupiranga inviabiliza empreendimento milionário no município”.

Na ocasião o Blog apurou que Júlio César Franco procurou o cartório para fazer o Registro Imobiliário (RI) dos 1.17o lotes que compõem o empreendimento, no qual ele já havia investido R$ 6 milhões, mas, tomou um susto quando o escrevente substituto Wilder Lima de Souza lhe cobrou R$ 450 mil pelo documento.

Wilder de Souza argumentou na época que estabeleceu o preço do RI pelo valor do metro quadrado, calculado por ele em R$ 370,00, segundo o cartorário, baseado na tabela de emolumentos da Justiça Estadual e na suposição de que cada lote será comercializado por preço que varia entre R$ 30 mil e R$ 35 mil.

De outra parte, Júlio César, que tem muitos anos de experiência no ramo imobiliário, argumentava que, pelo fato de os lotes ainda não estarem sendo comercializados, o valor do metro quadrado, que deveria ser adotado para o cálculo do preço do RI, deveria ser o mesmo estabelecido pela Prefeitura de Itupiranga para o cálculo do IPTU, conforme o valor venal do imóvel, no caso dele,  R$ 42,60.

Calculado por esse valor, o preço do RI cairia para R$ 175 mil, considerado justo por Júlio César, que impetrou Mandado de Segurança na Vara Única da Justiça Estadual, em Itupiranga, solicitando que o Cartório de Registro de Imóveis de Itupiranga fosse autorizado a emitir o RI. A Justiça, entretanto, indeferiu o pedido.

O empresário, então, apelou para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, onde a desembargadora Diracy Nunes Alves, corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, decidiu em favo de Júlio César Franco.

Em sua justificativa, a desembargadora esclarece que os emolumentos pelos atos praticados pelo Oficial de Registro, relativamente ao registro e averbação de escrituras e contratos, serão calculados sobre um dos seguintes valores, o que for maior: a) valor fixado pelo órgão competente para pagamento do imposto de transmissão e propriedade, para ITBI. b) valor venal do imóvel, para cálculo do IPTU/ITR. c) valor do contrato ou escritura.

E arremata: “Não obstante a clareza da nota explicativa, que requer apenas enquadramento em uma das três hipóteses sugeridos nas alíneas “a” a “c”, torna-se imprescindível esteja o pedido de registro de loteamento devidamente instruído, afim de que o Oficial Registrador proceda os cálculos devidamente”.

Em contato via WhatsApp com Júlio César Franco a Reportagem do Blog foi informada de que ele já tomou conhecimento da decisão, mas ainda recebeu nenhum contato do cartório. Quando a Wild Lima de Souza, não conseguimos contatar o cartorário, que, em junho último, não quis se manifestar sobre o assunto.

Por Eleuterio Gomes – de Marabá