TCU aponta falhas na elaboração do Plano Plurianual do governo federal

Falhas na elaboração do PPA para o período de 2020 a 2023 impedem que ele seja instrumento de planejamento efetivo de médio prazo do Governo Federal

Continua depois da publicidade

O Acórdão 2515/2019, do Tribunal de Contas da União (TCU), referente ao processo TC 037.320/2018-1, de acompanhamento da elaboração da proposta de Plano Plurianual (PPA), aponta falhas na elaboração do plano para o período de 2020 a 2023, o que impede que ele seja instrumento de planejamento efetivo de médio prazo do Governo Federal. Essa foi uma das conclusões a que chegou o tribunal no acompanhamento da elaboração de proposta do PPA para o período.

As conclusões do TCU foram enviadas ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República e devem ser analisadas para as devidas correções, uma vez que o modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 pelo conjunto de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.

Assim, a LDO, ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte, torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.

“Os problemas encontrados podem inviabilizar o acompanhamento e o atendimento das metas estabelecidas e prejudicar a sustentabilidade fiscal, transparência e efetividade dos programas”, diz o acórdão do TCU.

Análise

O Tribunal analisou 29 dos 66 programas finalísticos presentes no projeto de lei relativo ao PPA 2020-2023. As principais falhas foram a falta de coerência entre o problema identificado e o resultado esperado do programa e fixação de metas que declaram a entrega de produtos, mas não os resultados a serem alcançados. Houve ainda insuficiência dos indicadores escolhidos e falta de indicador mensurável.

Como exemplo da falta de coerência entre o problema apresentado e o resultado esperado, tem-se o indicador “percentual de imunobiológicos adquiridos”, dentro do programa de vigilância em saúde.  Para o Tribunal, o indicador é a principal inadequação do programa, pois ele se fixou na aquisição de imunobiológicos, o que não é suficiente para alterar a realidade do problema.

A aquisição dos produtos, por si só, não garante sua efetiva entrega e dispensação à população-alvo, em razão de intercorrências várias, como problemas de logística e perda do prazo de validade. Para o TCU, o indicador deveria ser mais abrangente e buscar medir a mudança da realidade detectada.

“Em linha com o relatório de planejamento desta fiscalização, o presente trabalho voltou-se à identificação de riscos associados à proposta de plano plurianual referente ao quadriênio 2020-2023. As análises empreendidas tiveram como critérios as deliberações anteriores do TCU, visando ao aperfeiçoamento do PPA e do modelo de planejamento do governo federal. Foram detectados riscos, lacunas e oportunidades de melhoria”, aponta a conclusão da fiscalização publicada no acordão.

Além das falhas nos programas, o TCU verificou que não há definição clara de competências e capacidades para o monitoramento e a avaliação do PPA.

A metodologia adotada na elaboração dos programas do PPA 2020-2023 consta do quadro abaixo:

A análise que o TCU faz tem o objetivo de contribuir para que o processo de planejamento governamental resulte em uma proposta que reflita de forma precisa as prioridades de governo e atenda aos preceitos constitucionais. Essa avaliação do processo de elaboração do plano plurianual, considerado instrumento essencial de planejamento de médio prazo e de monitoramento da atuação do governo federal, dá maior efetividade ao exercício do controle externo.

Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “falta a definição de requisitos e atributos mínimos que devem constar dos planos estratégicos operacionais, cujas entregas e metas intermediárias são imprescindíveis para o planejamento e atingimento das metas.”

Em consequência do acompanhamento, o TCU fez uma série de recomendações ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu, em Brasília