Susipe é proibida de encaminhar presos para o CTMM, em Marabá

Por causa de superlotação, juíza determinou transferência de presidiários e proibição de receber detentos de fora da Regional de Marabá

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A superlotação no Centro de Triagem Masculina de Marabá (CTMM) é um drama que (parecia) não tem fim. Todavia, esta semana, após a fuga em massa no CRAMA (Centro de Recuperação Mariano Antunes), a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, determinou em sentença que o governo do Estado e a Susipe (Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará) se abstenham imediatamente de recolher presos provisórios e definitivos oriundos de comarcas que não façam parte da Regional de Marabá.

Ou seja, conforme a determinação, a unidade só poderá abrigar internos de Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Rondon do Pará, São João do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, Jacundá e Itupiranga, segundo a divisão administrativa estabelecida pela Susipe.

Caso o órgão não cumpra com o determinado, a pena é o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. Além disso, a Susipe terá que transferir, no prazo máximo de 120 dias, todos os internos que sejam oriundos de outras Comarcas não pertencentes à Regional de Marabá para os estabelecimentos penais de origem, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil por cada preso que permaneça no local.

A decisão se deu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Pará e Susipe. Conforme a ação, movida em 2016, a capacidade carcerária do CTMM é de 292 presos, todavia, naquela ocasião, havia 462 custodiados, o que correspondia a 158,21% acima da capacidade permitida.

A superlotação, segundo a promotoria, viola os direitos dos presos, visto que não são atendidas as condições mínimas de salubridade, segurança e saúde, em prejuízo da integridade física, psíquica e moral deles. Conforme o Ministério Público, o recebimento de presos de outras Comarcas – como Xinguara, Tailândia, Ulianópolis, Conceição do Araguaia e outras – agrava o cenário. “A vinda de presos de outras regiões tem criado um colapso no sistema prisional transamazônico, pois afirma que o CTMM não possuía condições mínimas de manter os presos desta regional, quiçá de receber internos de outras regiões”, disse o MP na ação.

A direção do CTMM contabilizou, ressalta a ação, no período de janeiro a julho de 2016, 349 internos de outras Comarcas, ou seja, número que ultrapassa o máximo da capacidade da Central de Triagem, que é de 292.

A assessoria de comunicação da Susipe informou que o órgão ainda não foi notificado da decisão judicial e só irá se pronunciar após ser comunicado oficialmente pela Justiça.

Questionada sobre quantos internos há hoje, terça-feira (3), na casa penal, a assessoria de comunicação informou que são 382 custodiados para capacidade de 292.