Superintendente do Incra rebate críticas enviadas ao Blog quanto à atuação dele

Por meio da Assessoria de Comunicação do órgão, Mirandinha afirma que não faz mais nem menos que trabalhar conforme as portarias que norteiam as atividades do instituto

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O Blog do Zé Dudu recebeu documento com críticas dirigidas ao superintendente regional o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Antônio Miranda Sobrinho, ex-secretário de Obras de Marabá e ex-presidente do Sindicado dos Produtores Rurais de Marabá.

A avaliação desfavorável se deve ao episódio ocorrido no dia 1º deste mês, quando “Miradinha”, como é mais conhecido, se recusou a receber integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra), cancelando uma audiência previamente agendada.

Na oportunidade, o Incra, por meio de sua Assessoria de Comunicação, informou que o cancelamento se deu pelo fato de cerca de 100 pessoas terem comparecido para a reunião, quando, segundo o superintendente, o acerado era de que atenderia uma comissão formada por, no máximo, 15 representantes daquele movimento social.

Leia, a seguir, o conteúdo do documento enviado ao Blog, com pedido de sigilo da identidade do remetente, que afirma ter ser o porta-voz de “colonos que temem e até mesmo por servidores do órgão que estão preocupados com o futuro da reforma agrária na região”, mas que não querem aparecer pois “temem retaliações”: 

“O protesto feito por colonos na sede da Superintendência Regional do Incra no início do mês chamou atenção da sociedade local sobre as dificuldades que o atual superintendente, Antônio Miranda Sobrinho, o “Mirandinha”, está tendo em administrar o órgão. Durante o protesto, os manifestantes chegaram a pedir a “cabeça” de Mirandinha.

Naquela ocasião, a revolta se deu porque o superintendente simplesmente não atendeu aos trabalhadores rurais, mesmo tendo agendado a reunião com eles, para discutir situações como criação de assentamentos e infraestrutura dos PAs já existentes.

Na ocasião, a Assessoria de Comunicação informou que o motivo da recusa foi pelo fato de a comitiva de colonos ser muito grande e, ao invés de dialogar, Mirandinha chamou a Polícia Militar para dispersar os colonos. Mas esse não é o principal problema. Tem mais coisa.

A nova forma de atendimento às demandas dos pequenos produtores rurais também tem dificultado o acesso aos serviços do órgão, criado para garantir o andamento da Reforma Agrária, mas que parece trabalhar pelo contrário. Agora não há mais expediente externo durante o período da tarde e os atendimentos são agendados.

O problema desse modelo de atendimento é que trabalhadores rurais que moram distante de Marabá precisam se deslocar, muitas vezes, por mais de 100 quilômetros para serem atendidos, correndo o risco de não receberem o devido atendimento, como aconteceu no dia 1º. Além disso, os colonos que têm dificuldades para resolver questões de limites de terras, devido ao georreferenciamento – e procuram o órgão para resolver o impasse – têm recebido a informação de que o Incra não vai se envolver na questão.

Não bastasse a inexperiência de Mirandinha para administrar uma superintendência com mais de 500 assentamentos, onde moram 80 mil famílias, ainda segundo os denunciantes, seu histórico como administrador carrega uma mancha: Quando presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Marabá, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – através do processo 201309996-00 – a devolver R$ 65 mil aos cofres públicos pela má aplicação dos recursos”.

Incra responde

Em resposta aos questionamentos encaminhados ao Blog do Zé Dudu, vistos acima, a Superintendência Regional do Incra no Sul do Pará enviou o expediente, a seguir:

“Com relação à ocupação do Gabinete deste órgão, ocorrido na manhã do dia 1º de outubro do corrente ano. Cerca de 20 (vinte)  dias antes, um representante do movimento MST, agendou uma reunião para o dia 01/10/2019, às 09h00, tendo sido informado dos procedimentos legais a serem tomados, no qual devia ser uma reunião com 15 (quinze) integrantes devidamente identificados com seus respectivos nomes e CPF, conforme Portaria nº 460 do Presidente do INCRA, de 08 de março de 2019.

No entanto no dia da reunião, o Sr. Manoel Silva Sousa, se intitulando representante do movimento (MST), foi recebido pelo Superintendente Antônio Miranda Sobrinho, e pelo Chefe de Gabinete, João Itaguary, onde se negou a identificar os integrantes e dizer que só aceitaria a reunião se fosse no auditório com todos ali presentes, e, não somente com os 15 (quinze), previamente agendado, dando início aos fatos abaixo relatados.

Aproximadamente 100 (cem) integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), estiveram nas instalações INCRA Marabá, no qual reuniram-se no auditório, e, diante da informação do atendimento em audiência de apenas 15 pessoas, incluindo as 2 lideranças, conforme previamente acertado, em seguida ocuparam a ante sala do gabinete do Superintendente, sem que ninguém pudesse sair da sala, mantendo em cárcere privado o Superintendente Regional, o Chefe de Gabinete e a Procuradora Federal, criando um clima de pânico entre os servidores e demais colaboradores em serviço nesta Regional.

Em virtude da Portaria Interministerial nº 325, de 29 de abril de 1998, que dispõe sobre as providências a serem tomadas na iminência de invasão de imóveis do Incra, o dirigente do órgão deve determinar que os servidores se retirem imediatamente do local de trabalho e comunicar o fato à Polícia Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública, mantendo-as informadas sobre cada nova ocorrência. A portaria ainda determina que seja adotada medida judicial visando à reintegração de posse do imóvel ocupado.

Com relação à política de atendimento ao público, cumpre a regulamentação do Incra Sede, com o devido agendamento, identificação do demandante e no horário regular de funcionamento do órgão.

Com relação ao trecho do questionamento deste blog que coloca:

“…quando presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Marabá, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – através do processo 201309996-00 – a devolver R$ 65 mil aos cofres públicos pela má aplicação dos recursos.”

Informamos que as informações reais podem ser consultadas no Processo Nº201807359-00 (20130996-00) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. A Superintendência Regional do Incra Sul do Pará reforça o compromisso com a legalidade e se coloca à disposição para esclarecimento dos fatos.”