STF julga em agosto ADI que pretende rever o termo “população diretamente interessada” em plebiscitos

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Tramita no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 2650, que visa regulamentar a questão sobre qual a população apta a votar em um plebiscito. A ação pretende rever a interpretação do termo “população diretamente interessada”, em casos de criação, emancipação ou redivisão territorial, como “aquela que tem domicílio na área desmembrada”. O relator é o Ministro Tóffoli.

Protocolada em maio de 2002 pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a ação já está na pauta para ser julgada, fato que deve acontecer em agosto, quando os ministros retornam das férias. A decisão do STF deve dar outro rumo às companhas pelo SIM e pelo NÃO no plebiscito que acontece em dezembro para a criação dos Estados de Tapajós e Carajás.

O TSE decidiu que toda a população do Pará deve ser ouvida no plebiscito, fato que levou os que fazem apologia ao SIM a entrar com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a decisão. A discussão acontece por conta de uma divergência quanto à interpretação da Constituição, e uma lei complementar, de número 9.709, de 18 de novembro de 1998. Antes da lei, a interpretação sobre o que era “população diretamente interessada” era levada ao pé da letra: aqueles que viviam na região a ser desmembrada.

Vários plebiscitos que criaram novos municípios aconteceram com essa interpretação. A Lei Complementar 9.709, porém, estabeleceu que, em casos assim, deveria ser ouvida tanto a população da região desmembrada quanto da região que sofreria o desmembramento. As Adins enviadas para o STF questionam a lei, alegando que elas alteram o que diz a Constituição, o que só poderia acontecer com a aprovação de uma emenda constitucional.

É a primeira vez que a população será consultada sobre o desmembramento de um estado. Quando foi criado o estado do Tocantins, a decisão foi da Assembleia Nacional Constituinte que escreveu a Constituição de 1988. O Mato Grosso do Sul foi criado através de um decreto, na época da ditadura militar.

Quem defende que o plebiscito só aconteça nas regiões que serão desmembradas lembra que essa é a experiência internacional. No caso dos desmembramentos que ocorreram no Sudão do Sul, em Montenegro e na Alta Silésia, somente a população das novas nações foi ouvida. No caso mais recente, quando foi criado o Sudão do Sul, no dia 9 de janeiro, foram às urnas apenas os eleitores do novo país. No fim da Segunda Guerra Mundial, a população da Alta Silésia foi consultada sobre se queria continuar ligada à Polônia ou se queria se juntar à Alemanha. Eles optaram por continuar poloneses.

Os favoráveis à divisão temem que os moradores do restante do Pará, por não viverem a realidade das regiões e não terem conhecimento da falta de infraestruturas básicas como estradas, escolas, hospitais e segurança, optem por manter o estado coeso. No caso do plebiscito acontecer apenas nas regiões dos futuros Carajás e Tapajós, as chances de aprovação são enormes.

1 comentário em “STF julga em agosto ADI que pretende rever o termo “população diretamente interessada” em plebiscitos

  1. Kpnup Responder

    PARAUARA

    Parauara que se preza
    Ama demais sua terra;
    Roga à Virgem, numa reza,
    Amor, labor e não guerra.
    Urde, trabalha, viceja,
    Anseia o seu chão mais belo;
    Rebarba, afronta, maneja,
    As malsãs, o desmazelo.

    Sérgio Pandolfo

    Nós, paraenses, amamos nossa terra logo votaremos não à divisão.

    Comentarista Gleydson preciso que vc entre em contato comigo: Kpnup25@gmail.com
    .

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