Sinseppar sofre derrota também no TJPA

Nova eleição: desembargador Roberto Moura mantém decisão de juíza de Parauapebas e manda sindicato refazer processo eleitoral.

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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas (Sinseppar) bem que tentou, mas não conseguiu manter a eleição para a nova diretoria do jeito que havia convocado, para o quadriênio 2019/2022. A eleição seria amanhã, 30, mas o desembargador Roberto Moura, da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), ao julgar recurso do sindicato, manteve a decisão da juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, que anulou a eleição e mandou o Sinseppar refazer todo o processo eleitoral.

A magistrada deferiu liminar em favor da Chapa 3 – “A mudança que você precisa” -, que requereu tutela de urgência na ação para anulação do pleito, que se encontrava “eivado de irregularidades”, conforme denunciado nos autos do processo assinado pelo advogado Wellington Alves Valente. “Está muito substanciado o nosso pedido”, afirma a servidora Esmeralda Souza Almeida, candidata a presidente na Chapa 3.

“Tendo sido suprimida formalidade essencial do pleito, a ponto de acabar por impedir o controle social e administrativo das fases no processo eleitoral sindical, não há (o que) falar que, na espécie, houve obediência à publicidade do pleito Assim sendo, em que pese o esforço argumentativo do agravante, não vislumbro razões para a reforma do julgado, eis que ausente o requisito da probabilidade do direito em seu favor”, julgou o desembargador Roberto Moura na decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo do Sinseppar.

Decisão em Parauapebas

Ao acatar pedido de liminar da Chapa 3, para anulação da eleição, a juíza Rafaela Morais determinou que o processo eleitoral obedeça ao que está previsto pelo estatuto do sindicato, especialmente no que diz respeito à formação da comissão eleitoral, onde se apresentou uma das irregularidades, segundo a Chapa 3. Pelo Estatuto Social do Sinseppar, a comissão só fica completa a partir do registro das chapas, quando cada uma tem direito a indicar um integrante para a comissão, que assim fica composta por três membros eleitos pela categoria e mais os representantes das chapas.

Pelas regras, a comissão completa escolheria o presidente e o secretário e decidiria todo o processo eleitoral, inclusive a data e o local. Contudo, não foi isso que aconteceu, assegurou Esmeralda. “Eles definiram tudo. E um deles já se proclamou presidente”, contestou a servidora, que questionou o horário, dia e o local de votação: em apenas três urnas fixas no Centro Universitário de Parauapebas (Ceup), os 1.846 eleitores teriam seis horas para votar.

Na liminar, a juíza Rafaela Morais obriga o sindicato a colocar urnas em pelo menos sete locais de trabalho – os considerados principais – a serem informados no edital de convocação. O descumprimento, neste caso, resultará em multa de R$ 20 mil. “Não é necessário muito esforço para se concluir que a definição de apenas três locais de votação, instalados todos no Centro Universitário de Parauapebas – CEUP, com horário de votação de 8 as 14h do dia 30.01.2019, restringe a participação efetiva dos sindicalizados”, analisou a magistrada, para quem “a concentração de excessiva quantidade de eleitores em poucos locais de votação dificulta o exercício do direito do voto”.

Pela decisão judicial, o Sinseppar deve marcar nova data de eleição, a ser realizada em prazo não inferior a 45 dias e observar “a garantia da ampla publicidade do pleito, fixando o edital de convocação para as eleições nos principais locais de trabalho dos servidores”. Os locais citados pela juíza são a prefeitura, Câmara Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saaep), Fórum de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública de Parauapebas. O edital deve ser fixado com antecedência mínima de 30 dias à eleição, do contrário haverá multa de R$ 5 mil, por dia de atraso.