Senado aprova PL de autoria da deputada Bel Mesquita que cria o Cadastro Nacional de Crianças Desaparecidas

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BEL MESQUITA 1 O Senado Federal acaba de aprovar PL 1842/07, da deputada federal Bel Mesquita (PMDB-PA), que cria o Cadastro Nacional das Crianças e Adolescentes Desaparecidas. A decisão do Senado de aprovar o Projeto de Lei da deputada paraense, é de caráter terminativa e o  PL vai agora à sanção presidencial.

No Senado, o PL  recebeu a relatoria do Senador Gilvan Borges (PMDB-AP) que em sua decisão, observa que “a proposição é digna de nosso louvor, pois a criação do Cadastro atende à necessidade premente de proteção às crianças e adolescentes desaparecidos, potenciais vítimas de exploração sexual, tráfico de órgãos, trabalho infantil, aliciamento para a prática de atos ilícitos e adoção clandestina, entre outros crimes. Mesmo considerando os casos em que os desaparecidos não sejam vítimas dessas hipóteses realmente trágicas, se levarmos em conta somente o afastamento de suas famílias e da proteção integral a que têm direito já se configura justificativa mais do que suficiente para a aprovação dessa importante proposta”, afirma o Senador em seu relatório.

Localização

A proposta tem por objetivo facilitar o acesso a informações que permitam a identificação desses desaparecidos, agilizando o trabalho da polícia na busca e localização e evitando que as crianças e adolescentes sejam submetidos a abusos.

Autoria

Para a deputada Bel Mesquita (foto), o cadastro, com consulta pública, vai permitir que uma criança desaparecida em um Estado seja mais facilmente localizada em outra parte do País. Segundo a autora do projeto, já existem cadastros em diversos estados, mas não há uma integração entre eles. "Muitas vezes, fica difícil para os pais localizar os seus filhos; e aqueles que estão com as crianças, como os conselhos tutelares, não sabem onde estão os pais", observa.

Histórico

Segundo dados da Associação Brasileira de Busca e Defesa das Crianças Desaparecidas (ABCD), desaparecem cerca de 40 mil crianças e adolescentes por ano no Brasil. Desse total, de 10% a 15% jamais retornam para seus lares. Segundo a instituição, contudo, os números não são confiáveis, porque muitas famílias não registram o desaparecimento. Entre as causas para os desaparecimentos estão os conflitos familiares, o desacordo entre mães e pais separados, a negligência dos responsáveis, o sequestro e o tráfico para exploração sexual

5 comentários em “Senado aprova PL de autoria da deputada Bel Mesquita que cria o Cadastro Nacional de Crianças Desaparecidas

  1. daniel dantas Responder

    vixi, mais tem bel lence aqui kkk.
    dudu? cader os comentarios do racha do pmdb aqui do peba? ninguem viu no teu blog?

  2. Areias Responder

    O cadastro de crianças desaparecidas é uma grande conquista para o povo deste país.
    O desaparecimento de crianças é uma ferida aberta no seio das famílias vítimas de tal mal, é uma ferida cujo único remédio é encontrar a criança, e nesse trágico dissabor, o estado Brasileiro tem sido perverso, negando para sociedade dispositivos legais e nacionalmente interagidos de busca dessas crianças.
    Pararabens Bel!!
    Certamente há milhares de mães,pais e demais parentes de desaparecidos confraternizando contigo por esta conquista alcançada graças ao seu desempenho e senso de pertinência social.
    Esse cadastro é importantíssimo, é uma poderosa esperança para quem busca desesperadamente pelo filho, sem saber antes por onde começar.

  3. marcus roberto claudino Responder

    Sou capitão da Polícia Militar de Santa Catarina, e estou elaborando um projeto para a criação de uma Força Tarefa onde a idéia é reunir policiais militares e civis e assistente social, exclusivamente dedicados diuturnamente para a área investigativa de crianças desaparecidas. Tenho 21 aos de carreira, muitos deles dedicado a área investigativa onde também possuo vários cursos na mesma área. Solicito sugestões e até possíveis projetos que já funcionam em algum estado, para formatação e adequação a nossa realidade. Obrigados e parabéns pelo trabalho prestado a esses familiares e para toda sociedade.

    Atenciosamente

    Cap Marcus: (48)84514000 / 32296245(PMSC)
    Email: marcus_dino@ig.com.br

  4. Eldan Nato Responder

    Antes dos parabéns à deputada Bel, quero discordar do senador Gilvan Borges para quem “a criação do Cadastro atende à necessidade premente de proteção às crianças e adolescentes desaparecidos”. Ora, este senador quis escrever bonito no relatorio e cometeu um despaltério: a criação do cadastro NÃO atende a necessidade de proteção das crianças desaparecidas. Elas ja estão desaparecidas, não é mesmo? Como o cadastro poderia protegê-las? O Cadastro, acredito sera uma importante ferramente para a procura e, quem sabe, para encontrar os desaparecidos.

    Parabéns à deputada pelo Projeto de Lei, que é tão significativo em âmbito nacional. Esta é realmente uma conquista importante que, acredito, sera sancionada pelo presidente.

    No entanto é preciso trabalhar paralelamente para uma reforma substancial no sistema de educação do nosso país. O Cadastro é importante, mas sera uma ferramenta na busca daqueles que ja desapareceram, e apenas isto. As iniciativas precisam correr no campo da prevenção também, e essencialmente.

    Um dos fatores que ajudaria seria o aumento da carga horaria diaria de uma criança/adolescente na escola. Não precisamos mudar de quatro para oito horas por dia abruptamente, ou todas as etapas (séries), mas podemos gradativamente chegar nesta carga horaria de oito horas para todos no decorrer de alguns anos, ou quem sabe décadas, adaptando o aumento dos gastos publicos com a educação ano a ano. Se tivéssemos começado algo assim desde que ouvimos falar de periodo integral nas escolas, ja estariamos bem perto do objetivo.

    Nossas crianças desaparecem devido a falta de sérias politicas publicas que envolvam o fator segurança (principalmente) e o fator sistema educacional. Volto a parabenizar a deputada pelo Projeto de Lei e pelo engajamento neste sério problema que é nacional, mas existem outras frentes para atacar.

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