Semáforos de Parauapebas: em caso de acidente, quem seria o responsável?

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Muito se tem dito nos blogs e jornais de Parauapebas a respeito da inoperância do semáforos em Parauapebas. É verdade que a PMP está inadimplente com a empresa responsável pela manutenção dos mesmos, que, em virtude disso,  teria desprogramado todos os sinais da cidade, deixando o já caótico trânsito urbano em estado de calamidade total.

No tocante a responsabilidade jurídica, no caso de ocorrer algum acidente de trânsito, a responsabilidade não seria do prefeito Darci, como andam mencionando por ai. Ela seria da empresa da empresa contratada para a manutenção. Explico:

Na vida, assim como no direito, é preciso cumprir obrigações para depois reclamar os direitos. A empresa, insatisfeita pela inadimplência da PMP, não pode deixar de cumprir o contrato para que tenha o direito de reclamar judicialmente os valores que lhe seriam devidos.

Se a PMP está com atrasos nos valores de deveriam ter sido repassados e não foram, a administração da empresa contratada deveria acionar judicialmente a PMP, cobrando-lhe o devido e até avisando que o contrato será recendido caso as parcelas não sejam liquidadas em um certo prazo. Porém, jamais deveria agir como agiu e vem agindo, privando a população do correto funcionamento dos semáforos.

Sem querer aqui defender o prefeito ou a prefeitura, devo ser justo, até para que em outra hora, quando houver a necessidade de criticar, criticarei. Mas, mesmo estando a PMP inadimplente com a empresa contratada, a prestação do serviço não deveria ter sido interrompida, sob a pena de responsabilidade civil, caso aconteça algum acidente mais grave em virtude da inoperância dos semáforos.

Medidas paliativas já deveriam ter sido tomadas por parte do DMTT, cujo seu diretor afirmou textualmente que os problemas eram referentes as constantes quedas de energia, colocando o efetivo nas ruas para minimizar o problema e quem sabe evitar outros ainda maiores para o município.

Contratos devem ser cumpridos. Está errada a PMP de atrasar os pagamentos pelos serviços prestados. Mais errada ainda está a empresa contratada que, deixando de cumprir suas obrigações, fica mais longe dos seus direitos.

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8 comentários em “Semáforos de Parauapebas: em caso de acidente, quem seria o responsável?

  1. Revoltado Responder

    Veja o quanto longe estamos de uma administraçao ideal em nossa cidade, uma Das Prefeitura mais rica em arrecadaçao do Brasil deixar uma coisa dessas acontecer. Cadeia pra essa quadrilha petista que se instalou em nosso municipio. Ministerio Publico ks vcs, tribunal de contas!!

  2. Nome (obrigatório) Responder

    Os agentes de trânsito não estão nos cruzamentos operando o tráfego porque estão sem as mínimas condições pra fazer! Sem comunicação, rádios portáteis, precisaria deles no mínimo pra se fazer um trabalho bom, pois nesse trabalho tem que haver sincronia pelos agentes, onde se libera o fluxo, o sentido, aqui não há responsabilidade pelos que comandam! e em relação aos cartazes é de competência da Semurb! Nós estamos sem comunicação com a Pm e Bombeiros, isso dificulta toda a comunicação em relação as ocorrências!

  3. Penélope Responder

    É! às vésperas de eleições, e com candidatos do próprio governo concorrendo a cargos diversos, acredito que a administração deveria está muito bem gestada. Como não, amigos eleitores, fiquemos de olho nos candidatos desse partido, que não consegue administrar sequer o centro da cidade, no quesito trânsito, imaginem o resto da cidade.

    Quanto aos cartazes, nossos olhos se confudem, pois não sabemos se lemos a mensagem dos cartazes ou prestamos atenção na rotatória que precisamos percorrer. Isso é inerente aos nossos olhos. E agora, quem poderá nos salvar?

    Até agora me questiono: cadê os guardas de trânsito de Parauapebas? Porquê eles não estão nos semáforos organizando o trânsito para que não evitar acidentes? Ah, claro, só virão quando acontecer algo grave, não é mesmo!

    Quanto ao nosso “príncipe”, “que venha habitar seu reino, pois os que cá estão, o estão defendendo fracamente. Mesmo que tenha fracassado em suas reformas. Mesmo que o povo nele não mais acredite. E por isso tenha grande dificuldade em conduzir o seu reino, apareça, pois, todos os perigos estão no seu caminho, convindo que os supere, ao menos, com valor pessoal.”

  4. Com noção Responder

    É com tristeza que concordo com o que foi dito. Inclusive, o Bruno está correto no que diz respeito a responsabilidade civil da PMP, caso ocorra, se é que já não aconteceu, acidentes por conta do problema com os semáforos. Lógico que o mínimo seria a presença de agentes de trânsito trabalhando nos locais em que os sinais não funcionam. Aproveito a oportinidade e peço as autoridades que impeçam o acúmulo de propaganda eleitoral nas rotatórias, principalmente a que dá acesso a Rua 14. São tantas entre cartazes, tendas e outros, que a visão dos motoristas ficam prejudicadas. Melhor previnir do que remediar.

  5. pedro jaques Responder

    caro colega,
    acredito na sua imparcialidade, nesse sentido, respeito sua opinião e revolta ao quadro, mas convenhamos o que ta funcionando na nossa cidade. a verdade é que está difícilidentificar com o que a prefeitura não está inadiplente. Se o assunto é trânsito então vejamos: não semáforos funcionando; os agentes do DMTT, não tem como se comunicarem, pois os rádios não funcionam (a empresa suspendeu o serviços por inadiplência da PMP) e as viaturas estão paradas, pois a empresa responsável pela manutenção suspendeu o serviço (por inadiplência da prefeitura).
    o pior é que o prefeito nem sabe disso, pois não mora mais aqui.

  6. Wanterlor Bandeira Responder

    Meu Caro Zé,
    Esses problemas já teria sido sanados se o governo de Parauapebas na pessoal do nosso alcaide tivesse uma visão mais aguçada da cidade que prometeu administrar. Quando no mandato de vereador fiz diversas propostas de criação de uma empresa publica para gerir o trânsito de nossa cidade. Essa empresa teria capital próprio e teria tambem poderes discricionário, não sendo vinculado a nenhuma secretaria ou orgão municipal, só devendo prestar contas ao próprio alcaide e a Câmara de Vereadores.
    Sendo uma empresa publica, poderia ter em seus quadros, pessoal responsavel pela sinalização, transporte, guincho, trânsito, licença e alvarás eoutras obrigações inerente ao transito e transporte da nossa cidade.
    Esse modelo de gerencia do DMTT está fadado ao fracasso e o gestor ficar sempre com poderes limitado, alem de quer o poder fica vinvulado ao gabinete do alcaide e negociatas politicas. O transito de nosso cidade só é comparado aos das grandes cidades do país, temos uma das maiores frota de veiculos do Brasil, esse transito que mata e assusta pode sim, ser mais humano e racional. Basta para isso que o governo do nosso municpio tenho responsabilidde e trate esses serviços com,o prioridades.

  7. Sr. Fácil de enganar Responder

    Pô vcs ficam dizendo que a prefeitura não pagou a empresa mas o super diretor do DMTT Falcão falou que a e culpa da energia e eu acredito nele!!

  8. Bruno Monteiro Responder

    Caro Zé Dudu,
    mesmo em respeito a sua valorosa opinião, devo dar a ela parcial correção. A Lei 8.666/93, em seu Capítulo III, trata dos chamados contratos administrativos que, em regra, trata-se dos contratos celebrados entre a Administração Pública e particulares, como no caso do contrato entre a PMP e a empresa que mantem os semáforos da cidade. O art. 78, inciso XV, prevê uma das chamadas cláusulas exorbitantes, que nada mais é do que prerrogativas(vantagens) conferidas à Administração quando contrata com particulares, na qualidade de administradora da coisa pública. Tal vantagem diz respeito a inaplicabilidade imediata da exeptio non adimplenti contractus (a exceção de contrato não cumprido), vez que a empresa contratada, mesmo diante da inadimplência por parte da Administração, não poderá suspender a prestação dos serviços por pelo menos 90 dias após o início do atraso. Após esse período, poderá a empresa infofrmar a Administração da interrupção da prestação dos serviço e acionar a PMP junto ao Judiciário.
    No presente caso, antes da emissão de qualquer juízo de valor, é preciso saber a quanto há tempo a PMP está indimplente com os pagamentos devidos à empresa contratada. Se superiores a 90 dias, está no seu direito!
    Outrossim, acredito que, mesmo que a inadimplência ainda não tenha alcançado os 90 dias de atraso, a PMP (e não a figura particular de Darci, em homenagem ao princípio da impessoalidade) é responsável sim em caso de acidente de trânsito em decorrência da falta de serviço ou de serviço precarizado nos semáforos da cidade. O Estado, mesmo que trasfira a execução de serviços públicos a particulares, nunca se desvencilha da titularidade e responsabilidade pelo serviço, pelo fato de continuar sendo público o serviço, respondendo objetivamente pelos danos que causar aos particulares, independente de culpa ou dolo (Responsabildade Civil do Estado).
    O que o Ministério Públco e o Tribunal de Contas precisa averiguar são os motivos pelos quais a PMP atrasa os pagamentos em época de eleição. Tomara que não seja para ajudar candidatos em suas campanhas.
    Cordialmente,
    Bruno Monteiro, Justiça Federal do Trabalho.

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