Reforma da Previdência terá alíquotas progressivas e será proporcional aos ganhos dos contribuintes

Reforma prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. No campo, a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos. Tempo de contribuição é de 20 anos na iniciativa privada e de 25 anos no serviço público

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Brasília – O presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), na manhã desta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, a tão aguardada proposta de Reforma da Previdência Social que altera as atuais regras para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). O texto prevê regras de transição para os atuais contribuintes.

A Reforma da Previdência vai mexer nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores e vai cobrar uma contribuição maior de quem tem os maiores salários. As alíquotas nominais chegarão a 22%, no caso dos servidores, e 14%, no caso do INSS.

Mas, diferentemente do que ocorre pelas regras atuais, em que as alíquotas são nominais, ou seja, incidem sobre todo o salário, as novas alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao que ocorre no Imposto de Renda.

Atualmente, as alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Pela proposta de reforma, as novas alíquotas vão variar de 7,5% a 14% e a incidência será por faixas de salário. Na prática, as alíquotas efetivas serão menores. Segundo o governo, para quem ganha R$ 5.839,45 a cobrança seria de 11,68%.

A regra de alíquotas progressivas também valerá para servidores públicos. Hoje, as regras de contribuição no funcionalismo variam de acordo com a data de ingresso do trabalhador.

Os que ingressaram até 2013 e não aderiram ao fundo complementar (Funpresp) recolhem 11% sobre todo o vencimento. Quem aderiu ao novo fundo ou entrou depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, só que pelo teto do INSS (R$ 5.839.45).

A reforma prevê a criação de faixas, que vão de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário mínimo a, no máximo, 22%.

Não haverá regra de transição para a nova regra de alíquotas. A mudança, se a proposta for aprovada, passará a valer em 90 dias após a promulgação do texto, explicou o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela: “Aprovada a proposta, em 90 dias ela passa a valer, pela regra de anterioridade nonagesinal.”

O secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse nesta quarta-feira que o governo irá apresentar a proposta de reforma da Previdência dos militares até 20 de março . A reforma para os integrantes das Forças Armadas será mais branda que a dos civis. As novas regras valerão também para policiais militares e bombeiros dos estados, a pedido dos governadores.

Idade mínima começará em 61 anos para homens e 56 para mulheres

O governo fez ajustes de última hora no texto e elevou para 61 anos a idade mínima inicial de aposentadoria para os homens do setor privado (INSS). Na semana passada, técnicos da equipe econômica informaram que a transição para trabalhadores da iniciativa privada iria partir de 60 anos, mas os números foram recalculados pela equipe. No caso das mulheres, ficou mantida a idade inicial de 56 anos. Essas idades começarão a subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar em 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Atualmente, não há idade mínima para requerer o benefício no INSS, e as pessoas podem se aposentar por tempo de contribuição, que é de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). A média de idade de aposentadoria é de 55 anos.

As regras dos benefícios assistenciais — pagos a idosos e deficientes da baixa renda — também foram alteradas pelo governo. Segundo fontes a par das discussões, o auxílio começará a ser pago aos 60 anos, no valor de R$ 400, e passará a ser equivalente ao salário mínimo aos 70 anos. Antes, a proposta era pagar R$ 500 a partir dos 55 anos.

Para futuras aposentadorias, são três as possibilidades de transição

Das três possibilidades de transição que serão colocadas na proposta de reforma da Previdência, a que considera a contagem de pontos (somando idade e tempo de contribuição) será a mais vantajosa para a maioria dos trabalhadores que já estão no mercado, estimam os técnicos do governo. O somatório que começa com 86/96 (mulheres e homens) e começa a subir a partir de 2020 – um ponto a cada ano até alcançar 100/105 – valerá tanto no setor privado (INSS) quanto no público.

Por outro lado, a mudança no cálculo da aposentadoria será imediata à aprovação da reforma. Ou seja, para obter um benefício integral será preciso trabalhar por 40 anos. Atualmente, a contagem de pontos é usada para obter o pagamento integral. Isso vai mudar, e a contagem de pontos será apenas um dos critérios de acesso à aposentadoria.

Objetivo da reforma
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o deficit previdenciário – diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução. Em 2018, o deficit previdenciário total, que engloba os setores privado e público mais os militares, foi de R$ 266 bilhões.

Caso aprovada, a PEC 6/19 poderá render uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos, na estimativa do governo. O texto cria uma regra geral para aposentadorias futuras que combina idade mínima e tempo de contribuição, além de unificar alíquotas até que seja definida uma legislação específica.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do setor privado, o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos. Os trabalhadores urbanos poderão se aposentar aos 65 anos, se homem, e aos 62, se mulher. No campo, a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos.

Os servidores públicos de ambos os sexos terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de atender outros dois pré-requisitos: pelo menos dez anos na administração pública e cinco anos no cargo em que se aposentar. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.

Como fica o cálculo do benefício
O cálculo do benefício de aposentadoria será igual para todos, variando conforme o tempo de contribuição de cada um. No mínimo, com 20 anos, será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição. Para receber 100% da média, serão necessários 40 anos de contribuição.

Conforme a proposta, estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos após a promulgação da reforma para ajustar os sistemas próprios ao da União. A PEC 6/19 prevê ainda a adoção de sistema de capitalização individual para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.

Continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco. Os policiais militares e os bombeiros militares seguirão as regras das Forças Armadas, que serão objeto de proposta ainda a ser apresentada.

O texto alcança dois grupos de benefícios: os programáveis (aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial) e os não programáveis (aposentadoria por invalidez e pensão por morte). Nenhuma das novas regras afeta os atuais aposentados e pensionistas.

“O ajuste proposto busca maior equidade, convergência entre os diferentes regimes previdenciários, maior separação entre previdência e assistência e a sustentabilidade da nova Previdência, contribuindo para a redução do elevado comprometimento dos recursos públicos com despesas obrigatórias, o que acaba por prejudicar investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura”, escreveu o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos.

Tramitação
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, estima que a proposta será votada até junho deste ano, caso a base de apoio ao Executivo esteja coesa, o que hoje não é uma realidade. O governo precisa garantir mais 63 votos para atingir o quórum privilegiado para aprovação de uma PEC no Congresso Nacional. São dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada por comissão especial constituída para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, para votação em dois turnos. Caso aprovada, segue o mesmo rito de tramitação no Senado Federal.

Val-André Mutran –  Correspondente de Brasília.