Receita Federal realiza apenas atendimentos presenciais por agendamento

A medida atende princípio contido no Ofício Circular SEI n° 825/2020 do Ministério da Economia, de 13 de março de 2020.

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A partir de hoje, 18/03/2020, o atendimento ao público em todas as unidades da Receita Federal nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima será efetuado exclusivamente através de prévio agendamento, já que o horário foi reduzido em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), evitando grandes aglomerações.

A medida atende princípio contido no Ofício Circular SEI n° 825/2020 do Ministério da Economia, de 13 de março de 2020.

Dessa forma, a Receita Federal orienta que, primeiramente, os contribuintes utilizem a plataforma digital do órgão, a fim de solucionarem suas demandas.

O órgão possui uma gama de serviços disponíveis à distância, trata-se do atendimento pela internet por meio de sistemas disponibilizados on-line, aplicativos para dispositivos móveis e/ou formulários eletrônicos do “Fale Conosco”.

Após a informação/criação de um código de acesso, o contribuinte pode realizar diversos serviços em áreas como cadastro, CPF, certidões, situação fiscal, declarações, pagamentos, parcelamentos, restituição, entre outros. A lista completa de serviços disponibilizados pelo sítio eletrônico da Receita Federal pode ser acessado por meio deste link.

Caso haja necessidade de agendamento para o atendimento presencial, o procedimento deve ser realizado por meio deste endereço:

As medidas serão adotadas por todas as unidades de atendimento da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, que engloba os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.