Promotoria de Justiça requer tratamento imediato a pacientes com câncer em Carajás

Pedido consta em ação civil pública para que o Estado construa, em seis meses, em Marabá, uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

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A 6ª Promotoria de Marabá requereu à Justiça concessão de liminar, em caráter de urgência, para que o governo do Estado assegure “a imediata e ininterrupta assistência” de tratamento a todos os pacientes oncológicos de Marabá e da região de Carajás.

O pedido está em ação civil pública contra o Estado impetrada no dia 14 deste mês pela promotora Mayanna Silva de Sousa Queiroz, para que o Estado implante uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) em Marabá, no prazo de seis meses. Até lá, diz a ação civil, o atendimento aos pacientes com câncer deve ser feito imediatamente em Tucuruí ou na capital, Belém.

Atualmente, os pacientes da região que sofrem com câncer dependem do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), em Belém, ou na Unidade de Tucuruí, mas em nenhum desses municípios o serviço público consegue atender a demanda. Com isso, a fila de espera só aumenta.

Apenas em Marabá são 219 pacientes aguardando por tratamento, segundo informado ao Ministério Público pela 11ª regional da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa). Já a Secretaria Municipal de Saúde de Marabá informou que 325 pacientes utilizaram o TFD para tratamento oncológico entre janeiro de 2018 e julho de 2019.

“Os pacientes da região de Carajás estão abandonados pelo Estado do Pará, não podendo ficar à mercê dos prazos administrativos, aguardando a resoluções de entraves burocráticos, omissões ou ineficiência da administração, enquanto a sua necessidade em receber o tratamento adequado é premente”, assinala Mayanna Queiroz, segundo a qual desde 2017 a promotoria vem acompanhando a situação do atendimento dos pacientes oncológicos de Marabá.

Na ação, a promotora solicita à Justiça que seja determinado prazo de dez dias ao Estado para que apresente um plano conjunto e emergencial que demonstre a sistemática e o fluxo para atendimento de toda a demanda atual e projetada de pacientes de Marabá e região.

O plano deve ser efetivado imediatamente após esse prazo, com indicação dos hospitais privados e/ou clínicas particulares que, em caso de impossibilidade de atendimento pela rede pública, serão contratados para prestarem o serviço em Marabá. O Estado ainda deverá apresentar projeto ao Ministério da Saúde para habilitação do serviço de tratamento oncológico na Unacon, com cronograma de execução para garantir o atendimento até a sentença de mérito da ação civil pública.

Se a ação for acatada pela Justiça, a promotora requer, em caso de descumprimento pelo Estado, pagamento de multa diária inicial de R$ 10 mil por paciente de qualquer modo desassistido. Dinheiro que será revertido a projetos sociais locais, sem prejuízo às sanções penais decorrentes do crime de desobediência. De acordo com o item descumprido, a multa poderá chegar ser de R$ 100 mil, por dia, com a mesma reversão de recursos.

Desinteresse

A promotora Mayanna Queiroz justifica que a ação demonstra a necessidade de implantação de uma Unacon em Marabá, já que o Estado não firmou contratos ou convênios com clínicas que poderiam prestar parte do serviço oncológico no município. 

Está claro para o MPPA o descumprimento do Plano Estadual Oncológico, que apontou a necessidade de ampliação da oferta e cobertura de serviços para atender os pacientes com câncer na região, tendo em vista que a Rede de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Estado do Pará “não está sendo suficiente para atender a enorme demanda oncológica da região”. 

A promotoria chegou a expedir recomendação para que o Estado garantisse os serviços, mas não houve cumprimento.

A região Carajás, da qual fazem parte municípios como Marabá, Parauapebas, Eldorado e Canaã de Carajás, é composta por 39 municípios que somam aproximadamente 1,7 milhão de habitantes. “Com os números de habitantes da região Carajás já se justificaria a instalação de três Unacons”, aponta a promotora, n a ação.