Promotoria ajuíza três ações de improbidade contra ex-prefeitos de Pacajá

As ações buscam responsabilizar Antônio Mares Pereira e Ronaldo dos Santos e pedir o ressarcimento ao erário das verbas públicas mal utilizadas

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Nesta quinta-feira (25), a Promotoria de Justiça de Pacajá, por meio do promotor de Justiça Gerson Alberto de França, ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACP) contra os ex-prefeitos de Pacajá, Antônio Mares Pereira e Ronaldo dos Santos, pela acusação de improbidade, com pedido de ressarcimento ao erário e indisponibilidade de bens. Uma ACP também foi ajuizada na última sexta-feira (19), contra Antônio Mares Pereira, por não prestação de contas.

Após a instauração dos Inquéritos Civis nº. 001, nº. 005 e nº. 006/2019-MP/PJPAC, foi verificado pela PJ de Pacajá que, na época em que os ex-prefeitos exerciam o mandato, houve irregularidades na prestação de contas de três convênios pactuados entre o município de Pacajá e o Estado do Pará.

A finalidade dos convênios era de construir uma praça e financiar o transporte público de estudantes da rede estadual de ensino no município de Pacajá, razão pela qual então houve a necessidade de ajuizamento das ACPs para buscar responsabilizar os ex-prefeitos e pedir o ressarcimento ao erário das verbas públicas mal utilizadas.

Duas ACP foram ajuizadas nesta quinta-feira (25), contra os ex-prefeitos Antônio Mares Pereira e Ronaldo dos Santos, uma, por conter irregularidades no convênio de cooperação técnica e financeira n. 094/2014, celebrado entre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará e a Prefeitura Municipal de Pacajá para a construção de uma praça localizada no bairro Tozetti, no município de Pacajá; sendo apurado que não foram prestadas contas do referido convênio.

Neste caso, foi requerido pelo Ministério Público, que seja efetivada a indisponibilidade de bens e devolução em nome dos requeridos, no montante do convênio cujas contas não foram prestadas, no valor de R$ R$ 221.986,78, bem como o bloqueio dos bens imóveis que estejam no nome dos ex-prefeitos, até o limite de 135.468,75.

A outra ACP, foi pela não prestação de contas relativas aos valores recebidos em razão do convênio de cooperação técnica e financeira n. 115/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura Municipal de Pacajá, para viabilizar o transporte escolar dos alunos residentes na zona rural e urbana e vice-versa, matriculados na rede pública estadual de ensino no município de Pacajá. Foi requerido na ACP, a indisponibilidade de bens, a devolução ao erário e o bloqueio dos bens imóveis que estejam no nome dos requeridos, até o limite de R$ 135.468,75.

A terceira ação foi ajuizada na última sexta-feira (19), contra o ex-gestor Antônio Mares Pereira, pela omissão na prestação de contas no convênio nº. 189/2015, celebrado entre o Município de Pacajá e o Estado do Pará, com o intuito de melhorar o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino. Foi requerido a indisponibilidade de bens, devolução ao erário e bloqueio de bens no valor de R$ 231,640,87.

Segundo o promotor de Justiça Gerson França, a “ausência da prestação de contas ou mesmo a irregular apresentação podem também constituir atos de improbidade administrativa, posto que implicam, dificultam ou até impossibilitam o controle financeiro sobre esses órgãos”.

(Ascom MPPA)