Promotores pedem que réus de chacina sejam julgados por constituição de milícia

MP pede também que os 17 policiais envolvidos na ação de maio do ano passado sejam julgados por tribunal do juri

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Os promotores de justiça Alfredo Amorim, José Ilton Lima Moreira Júnior e Leonardo Caldas protocolaram, nesta quinta-feira (24), as alegações finais, em forma de memoriais escritos, na ação penal que trata da chacina ocorrida no interior da Fazenda Santa Lúcia, município de Pau D’Arco, em maio de 2017. Os membros do Ministério Público do Estado (MPPA) pediram à Justiça que os policiais denunciados por assassinar dez pessoas sejam submetidos a julgamento pelo tribunal do júri em Redenção.

Após a análise dos elementos informativos e das provas produzidas durante a instrução processual, os promotores de justiça concluíram que os denunciados tiveram participação ativa ou foram omissos na ação que resultou na morte das dez pessoas.

Nas alegações finais, os promotores mencionam que “ao firmarem um pacto, no sentido de falsear o que teria ocorrido no interior da Fazenda Santa Lúcia – propagando a ideia de que teria havido um suposto confronto e que a reação seria legítima – todos os policiais civis e militares se equipararam, sob o ponto de vista do artigo 29 do Código Penal, concorrendo para o resultado que ali foi praticado”.

As investigações apontaram que os policiais tinham consentimento do que seria feito na fazenda e efetivamente sobre o que ocorreu, como forma de legitimar a ação realizada, cada qual contribuindo de maneira significativa para as mortes.

Ao final dos memoriais, os promotores de Justiça defenderam a pronúncia dos acusados, que significa submeter os réus a julgamento pelo tribunal do júri. O MPPA quer que os denunciados Carlos Kened Goncalves de Souza, Rômulo Neves de Azevedo, Cristiano Fernando da Silva, Welinton da Silva Lira, Jonatas Pereira e Silva, Rodrigo Matias de Souza, Neuily Sousa da Silva e Valdivino Miranda da Silva Junior, Douglas Eduardo da Silva Luz, Euclides da Silva Lima Junior, Raimundo Nonato de Oliveira Lopes, Adivone Vitorino da Silva, Orlando Cunha de Sousa, Ronaldo Silva Lima, Ricardo Moreira da Costa Dutra, Francisco Ragau Cipriano de Almeida e Uilson Alves da Silva sejam julgados pelos crimes de homicídio e constituição de milícia, entre outros.