Projeto que amplia cobertura de celulares recebe parecer favorável no Senado

A proposta foi apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), e garante a cobertura do sinal de telefonia celular em 100% dos distritos brasileiros com população superior a mil habitantes

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O Projeto de Lei Suplementar 222/2017, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que visa garantir a cobertura do sinal de telefonia celular em 100% dos distritos brasileiros com população superior a mil habitantes, recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA) e foi aprovado na primeira fase da tramitação iniciada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Segundo o relator, o projeto facilita a cobertura do sinal de celulares nos distritos. Aprovada na CAE a matéria segue para análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O texto do PLS 222/2017 propõe a possibilidade da utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) na massificação de serviços prestados em regime privado. O texto também garante o financiamento da implantação e a operação da infraestrutura desses serviços.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Em pronunciamento, senador Jader Barbalho (MDB-PA). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Segundo o autor do projeto, senador Jader Barbalho, muitas localidades do País ainda não contam com a cobertura do serviço. Isso porque as regras em vigor não obrigam as operadoras a implantarem o sinal na totalidade dos distritos que integram sua área de prestação, restringido a oferta, principalmente, nas sedes municipais, explica.

“Dessa forma, parte considerável das localidades mais distantes das sedes dos municípios, como áreas rurais, distritos, vilas e comunidades da região amazônica, seguem absolutamente isoladas, sem qualquer contato telefônico, seja por via celular, seja por telefonia fixa”, justifica.

De acordo com o projeto, com a liberação dos recursos, as prestadoras de telefonia terão prazo de 180 dias para que tornem a cobertura de sinal acessível a essas localidades.

Fust

Conforme apurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em fiscalização de 2017, dos R$ 20,5 bilhões arrecadados pelo Fust entre 2001 e 2016, apenas R$ 341 mil foram efetivamente aplicados na universalização dos serviços de telecomunicações.

Interesse coletivo

O relator destaca em sua decisão que o projeto tem como principal característica o “interesse coletivo”. Otto Alencar (PSD-BA) avalia que o projeto vai ajudar a ampliar a cobertura dos serviços de telecomunicações móveis em áreas cujo sinal não existe e que precisam desse benefício para o seu desenvolvimento.

Ele apresentou três emendas. A primeira é para aprimorar a redação a fim de deixar claro que somente os serviços de telecomunicações de interesse coletivo, explorados em regime público ou privado, poderão se beneficiar dos recursos.

A segunda alteração é um ajuste decorrente do fato de os serviços móveis de telecomunicações serem explorados em regime privado, devendo ser observada a regra da mínima intervenção do poder público.

O senador ressalta ainda que a obrigatoriedade de cobertura estabelecida pela Anatel se limita a 80% da área urbana do distrito sede do município.

Dos 4.717 distritos não sedes, 2.012 não possuem qualquer infraestrutura de telecomunicações, nem sequer uma antena (ERB) instalada, informa o relatório. A cobertura das redes móveis de quarta geração (tecnologia 4G) também é deficiente, sendo 1.085 municípios sem acesso. Os dados são do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações 2018 (Pert 2018).

“Forçoso reconhecer, porém, que a adoção de metas mais ousadas, que estabeleçam a obrigação de atendimento a distritos sem atratividade econômica, somente pode ser viabilizada com o aporte de recursos do Fust para cobrir os custos que não possam ser recuperados pelas prestadoras com a exploração eficiente do serviço. Nesse sentido, o projeto deve ser alterado para deixar consignado que a ampliação de cobertura estabelecida será financiada parcialmente com recursos do fundo”, esclarece o relator, para justificar a terceira emenda apresentada.

O PLS 222/2017 altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para prever a ampliação da cobertura dos serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo e possibilitar a utilização dos recursos Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações na massificação de serviços prestados em regime privado.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu, em Brasília