Projeto facilita cobrança de honorários por procuradores fiscais do Pará

Atualmente, por lei, a cobrança somente pode ocorrer após ação judicial, mas proposição aprovada em 1º turno pela Alepa retira a exigência

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Entre os projetos do pacote tributário do governador Helder Barbalho previstos para serem votados nesta quarta-feira, 15, pela Assembleia Legislativa um deles confere poderes à Procuradoria-Geral do Estado de cobrar, administrativamente, os créditos tributários inscritos em dívida ativa e, na cobrança extrajudicial, assegura aos procuradores fiscais o recebimento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor total do crédito inscrito em dívida ativa.

A cobrança de honorários é polêmica, tanto que vem sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, onde há posicionamentos favoráveis e contrários à matéria. Entre os questionamentos levantados no STF, as dúvidas sobre quem pagará os honorários – se o Estado ou o devedor – e o destino do valor. É questionado também se os procuradores podem receber honorários já que recebem salários do Estado.

Polêmicas à parte, a Alepa já deu o primeiro passo para a prática ser adotada no Pará ao aprovar nesta terça-feira, 14, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, que altera dois incisos do Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado do Pará.

Pelo código atual, em seu artigo 21, inciso XII, é vedado à autoridade administrativa, tributária e fiscal, sob pena de responsabilidade, “exigir honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário antes de ajuizada a ação, ainda que inscrito em dívida ativa”. Com a alteração no texto, fica definido que os procuradores fiscais poderão cobrar honorários pelo trabalho da inscrição em dívida ativa, independentemente de ação ajuizada.

O outro projeto, ainda a ser votado em todos os turnos, é o PL 110/2019, que autoriza o Executivo, por meio da PGE, a não ajuizar ações de execução fiscal e a desistir daquelas já ajuizadas, referentes a crédito tributário, inscrito em dívida ativa, quando o débito for igual ou superior a 15 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF).

Ou seja, o Estado poderá desistir de executar o contribuinte que deve, atualmente, até R$ 51,9 mil. Atualmente, a lei fixa o texto de 2 mil UPFs, que correspondem a R$ 6,9 mil.

Pauta de votação

Oito projetos estão na pauta de votação da Alepa desta quarta-feira, 15. São eles:

  • PLC 03/2019 (2º turno de votação): Do Poder Executivo, que altera o inciso XII do art. 4 e o Inciso XII do art. 21 da Lei Complementar nº 058, de 1º de agosto de 2006, que estabelece o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado do Pará.
  • PL nº 15/2019 (2º turno de votação), do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores civis, ativos e inativos, e pensionistas do Estado.
  • PL nº 109/2018 – Do Poder Executivo , que institui o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Pará (Ceterpa).
  • PL nº 105/2019 – Do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 6.017 de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
  • PL nº 107/2019 – Do Poder Executivo, que estabelece normas à cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos.
  • PL nº 109/2019 – Do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 6.182, de 30 de novembro de 1998, que dispõe sobre os Procedimentos Administrativo-Tributários do Estado do Pará e revoga dispositivos da Lei nº 8.455, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as taxas no âmbito do Poder Executivo
  • PL nº 110/2019 – Do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo Estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a não ajuizar ou a desistir de ações de execução fiscal, nas condições que estabelece.
  • Projeto de Indicação nº 4/2019 – Da deputada Renilce Nicodemos, que indica ao governo do Estado a instituição do Projeto “Casa Abrigo”, com atendimento regional no Pará.

Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém