Projeto de lei aumenta rigor contra importunação sexual no Pará

Apesar de Código Penal punir infratores com prisão, número de casos se mantém alto. No Estado, neste ano, foram 123 ocorrências somente até abril. Para deputado Carlos Bordalo, é preciso também multar.

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No dia 24 deste mês, completará um ano da entrada em vigor da Lei Federal nº 13.718/18, que inseriu dispositivo no Código Penal Brasileiro para transformar em crime, com pena de um a cinco anos de reclusão, a importunação sexual, caracterizada pela realização de ato libidinoso, sem a anuência da vítima e na presença de alguém.

Esse tipo de assédio é comum em transporte público, como ônibus e metrô, mas também é praticado em outros locais, como em shows, no carnaval e até mesmo dentro de imóveis. Antes, a importunação sexual era considerada apenas uma contravenção penal, em que o acusado apenas pagava multa, que foi abolida com a transformação da prática em crime.

“Entretanto, mesmo as vésperas de completar um ano de vigência, a tipificação penal não vem impedindo a prática dessa conduta criminosa”, lamenta, em tom de preocupação, o deputado Carlos Bordalo, líder do PT na Assembleia Legislativa, que na última quarta-feira (4) apresentou projeto de lei, da tribuna da Casa, que estabelece a sanção administrativa de multa para os casos de importunação sexual registrados no Pará, no valor de 10 mil Unidades Fiscal Padrão do Estado (UPFPA).

Levando-se em consideração que 1 UPF está hoje em R$ 3,4617, a multa chega a R$ 34 mil. O projeto define que, caso o ato de assédio seja praticado em desfavor de crianças, idosos, pessoa com deficiência ou aquelas que, por qualquer outra razão, não possam oferecer resistência, a multa será fixada em dobro, assim como em caso de reincidência.

Carlos Bordalo apresenta dados estatísticos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup), que mostra que, até abril deste ano, 123 ocorrências de importunação sexual foram registradas no Pará. E mais: nos três primeiros meses deste ano houve 91 denúncias de compartilhamentos ou divulgações de fotos e vídeos íntimos e pornográficos.

De acordo com a Segup, esse número é maior do que o total de ocorrências registradas nos últimos dois anos. “Em muitos casos, mulheres se tornam vítimas do ex-companheiro quando acaba o relacionamento. São muitos os homens que não se conformam com o fim do relacionamento, passando a importunar suas ex-companheiras. Muitos mantêm imagens das mulheres em situações íntimas e esse material acaba sendo usado para fazer chantagens”, aponta Bordalo.

Primeiro caso

No Pará, o primeiro caso de pessoa presa por mandado de prisão preventiva com base na nova Legislação de Importunação Sexual ocorreu 57 dias após a nova lei entrar em vigor. Foi no dia 20 de novembro de 2018, quando a Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis da Delegacia Geral da Polícia Civil prendeu um homem, de 40 anos, indiciado pelo crime de importunação sexual denunciado por cinco mulheres e uma adolescente, de 14 anos.

A prisão foi na casa dele, em Ananindeua, na Grande Belém. O homem enviava fotos nuas para as mulheres após se infiltrar em grupos e conseguir seus telefones. Com a mudança no Código Penal também foi transformado em crime a venda ou divulgação de estupro, por qualquer meio audiovisual. E a pena será maior se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.

No Pará, Carlos Bordalo espera contribuir para a diminuição desse tipo de crime. Pelo artigo 2º do projeto de lei, a obrigatoriedade de multa à pessoa flagrada praticando importunação sexual não incidirá em prejuízo algum às sanções penais já previstas em lei “se tornando mais uma importante ferramenta na inibição dessa prática delituosa”, defende o parlamentar.

O projeto prevê ainda, em seu artigo 8º, que os registros oficiais das infrações cometidas serão mantidos em sistema integrado, “com vistas a auxiliar o Poder Executivo na formulação de políticas públicas em regiões com maior incidência de casos registrados.”

Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém