Projeto autoriza que empresas comprem ouro diretamente de áreas de garimpo

De autoria do deputado federal Joaquim Passarinho (PSD-PA), a proposta altera Lei que trata da comercialização e transporte do ouro em áreas de garimpo

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Brasília – O deputado federal Joaquim Passarinho (PSD-PA) é o autor do Projeto de Lei 6432/19, que autoriza empresas de comercialização de metais preciosos a comprarem ouro diretamente de áreas de garimpo, desde que o metal seja destinado para fins comerciais. Quando destinado a se transformar em ativo financeiro (investimento), o ouro deverá ser comprado por uma instituição financeira. A matéria está aguardando a designação de relator na Comissão de Minas e Energia (CME). O texto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.

Ao apresentar a justificativa da proposta, o parlamentar paraense partiu do seguinte raciocínio: “Considerando que o ouro é um mineral garimpável, que pode ser extraído por meio do regime de exploração de permissão de lavra garimpeira, podendo ser comercializado como: instrumento cambial, ativo financeiro e mercadoria; e, considerando ainda que a destinação do referido mineral será determinada por meio da emissão de nota fiscal do primeiro adquirente, seja ele o Banco Central do Brasil, instituição financeira ou empresa comercial, é imperioso que a legislação que trata da comercialização e transporte do ouro em área de garimpo (Lei no 12.844/2013) seja clara no intuito de evitar interpretações divergentes e exclusivistas dentro do setor de comercialização deste mineral.

A proposta altera a Lei 12.844/13, que trata da comercialização e transporte do ouro em área de garimpo. Com a mudança, Passarinho espera ajudar o setor joalheiro, que hoje vem sendo prejudicado por uma interpretação de órgãos de controle. Eles entendem que o mineral extraído no regime de permissão só pode ser comercializado, diretamente, com instituições financeiras. A mesma restrição não ocorreria quando o ouro é proveniente de lavra autorizada por regime de concessão.

Setor joalheiro

“A interpretação restritiva impõe pesado ônus ao setor joalheiro, fazendo com que o ouro produzido seja necessariamente comercializado com uma instituição financeira para ser posteriormente adquirido pela indústria de joias”, afirma Passarinho. O deputado disse que a proposta visa “conferir estabilidade normativa à comercialização do ouro mercadoria no País.”

O projeto de lei determina, também, que a nota fiscal da primeira aquisição de ouro, após a extração na mina, será emitida pelo Banco Central quando o mineral for classificado como ativo financeiro, ou por empresas, quando for destinado para fins comerciais.

Por Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.