Procuradoria da Câmara leva governo Darci a ajustar projeto de cargos e salários

Órgão de assessoramento legislativo deu parecer de legalidade parcial ao texto e detonou o artigo 6º, que reivindica aumento para cargos de coordenador de licitações e de arrecadação.

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No que depender da Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo da Câmara de Parauapebas, o projeto de lei de número 101/2019, de autoria do prefeito Darci Lermen, precisa ser revisto e melhorado. O órgão da Casa de Leis observou ilegalidade em um trecho do texto, especificamente no artigo 6º, e detectou divergência na nomenclatura de cargos que o governo municipal pretende criar na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças (Sefaz).

Noticiado no Blog do Zé Dudu na sexta-feira da semana passada, dia 15 (relembre aqui), o projeto de lei causou muita repercussão nas redes sociais ao propor a criação de dois cargos de livre nomeação na Sefaz, o de diretor de contabilidade e orçamento e o de diretor financeiro e de tesouraria, com salário de R$ 12.808,68. E também por reivindicar a elevação de salário dos cargos já existentes de coordenador de licitações e contratos e de coordenador de arrecadação, cuja remuneração pularia de R$ 8.132,49 para R$ 13.824,00, ficando compatível com os ganhos de um secretário de governo.

No entendimento do procurador legislativo Cícero Barros, que analisou o projeto de lei e emitiu parecer no último dia 18, há ilegalidade no artigo 6º, que pede o aumento de salário para os cargos de coordenador de licitações e de arrecadação, porque o governo não enviou anexo ao texto o demonstrativo de despesa para suportar a medida. Ele recomendou uma emenda supressiva ao artigo em questão para que o projeto siga sem vício de ilegalidade (veja a íntegra do parecer aqui).

Houve também problema na discriminação do nome dos cargos que se quer criar, por meio dos artigos 3º (diretor de contabilidade e orçamento) e 4º (diretor financeiro e tesouraria). Acontece que no primeiro anexo do projeto os cargos são nominados como “coordenador” (e não diretor), razão pela qual o procurador orienta o Poder Executivo a escolher um nome definitivo para usar e chamar de seu.

Emendas ao projeto

Para não enfrentar resistência e cumprir as orientações legais do procurador, o governo municipal apressou-se em encaminhar à Câmara duas emendas ao projeto: a de número 20, modificativa, adequando a nomenclatura dos dois novos cargos para coordenador (e não mais diretor); e a de número 21, supressiva, pedindo a retirada do artigo 6º, que trata do aumento para coordenador de licitações e coordenador de arrecadação.

O projeto de lei continua a tramitar na Câmara e neste momento encontra-se na Diretoria Legislativa, após deixar, na última quarta-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que tem como presidente o vereador Ivanaldo Braz. A Diretoria Legislativa encaminhou memorando à CCJ pedindo a devolução do projeto de lei para inclusão de emendas.

Impacto financeiro

De acordo com o prefeito Darci Lermen, as alterações orçamentárias para consolidar as mudanças propostas totalizam R$ 88.170,32. Ele observa que o impacto orçamentário é modesto e que as despesas criadas cabem no bolso da Prefeitura de Parauapebas, sem levar o município a infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O prefeito destaca que as alterações solicitadas têm em vista “contribuir para a eficiência da gestão pública”.

Defensores da medida dentro da ala governista dizem que a criação dos cargos de coordenador de contabilidade e orçamento e coordenador financeiro e de tesouraria reconhece, formalmente, o trabalho dos profissionais que, no mais das vezes, não têm sequer fim de semana e dia santo, trabalhando em prol da organização das contas do município, de sua boa imagem fiscal e, lá na ponta, dos serviços essenciais que chegam à população.