Primeiro de abril é “meio feriado” em Jacundá

De acordo com lei municipal de 2005, na data se comemora o "Dia de Ação de Graças ao Senhor e de Inclusão social" e os poderes podem decretar ponto facultativo

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Hoje segunda-feira, 1º de abril de 2019, é meio feriado no município de Jacundá. As atividades funcionais no Poder Legislativo foram suspensas. E, no Executivo, somente a Educação e serviços considerados essenciais estão funcionando. O meio feriado é decorrente de uma Lei Municipal, de 4 de julho de 2005, que instituiu o “Dia de Ação de Graças ao Senhor e de Inclusão Social”.

A Lei Municipal 2.392/2005, foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 1º de julho do mesmo ano. Em seguida sancionada pelo chefe do Executivo. Com cinco artigos, a lei especifica que o “Dia de Ação de Graças ao Senhor E de Inclusão Social” é destinado à “promoção da cultura social de relevância à santidade, à paz e a justiça entre os homens”.

A data será comemorada sempre no dia 1º de abril, para contrapor ao Dia da Mentira. E, “por se tratar de uma promoção de extraordinária relevância, onde todos estarão em plena ação de graças ao Nosso Senhor Jesus Cristo, os poderes públicos municipais, através dos seus instrumentos normativos internos, decretarão o Ponto Facultativo em todas as repartições”.

Baseado na Lei, o presidente da Câmara Municipal de Jacundá, vereador Clayton Guimarães de Maria, o Clayton da Nanô, decretou ponto facultativo no dia 23 de março, e suspendeu a realização da sessão prevista para este 1º de abril e também as atividades funcionais.

No âmbito do Executivo, o prefeito Ismael Barbosa, através de decreto, facultou as atividades para o 1º de abril, com exceção da Secretaria de Educação que enfrentou greve recentemente, Saúde e Obras. As atividades voltam a normalidade a partir de amanhã, terça-feira, 2.

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