Presos por falta de pagamento de pensão alimentícia no Pará têm liberdade garantida

A Defensoria Pública do Estado do Pará é a autora da ação. Decisão vale para os próximos 90 dias.

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Neste sábado, 22, a Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Atendimento Especializado à família, teve liminar de habeas corpus coletivo deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Em meio à crise causada pelo coronavírus, o pedido pretendeu a suspensão de prisões de devedores de alimentos durante esse período é baseia-se na necessidade de contenção da propagação do vírus.

A Defensoria Pública entende que a precariedade das instalações prisionais não atende as necessidades mínimas de higiene e salubridade, além de dificultar a contenção da propagação da pandemia no interior dos estabelecimentos prisionais. Por isso, o fato de que a prisão do devedor de alimentos tem que ser cumprida em regime fechado, faz com que os presos se encontrarem em situação ainda mais grave.

As prisões por conta de pensão alimentícia possuem curta duração, fazendo com que apenados sejam agentes transmissores e propagadores do vírus, fazendo explodir os índices de contágio no Estado, além de causar risco para a população, tão como ao seu próprio filho (a).

O HC foi concedido pela Desembargadora plantonista Rosi Maria Gomes Faria (relatora), que reconheceu que “o momento atual é de excepcionalidade e, como tal, entendo cabível aos devedores de alimentos não serem mantidos presos neste momento, razão pela qual concedo a ordem, nos termos em que requerida, determinando a imediata suspensão do cumprimento de mandados de prisão expedidos contra devedores de alimentos, provenientes de processos em trâmite neste Estado, pelo prazo de 90 dias, bem como determinando a expedição de Alvará de Soltura àqueles que pelo mesmo motivo estejam presos”.