Prefeitura de Rio Maria estoura receita com funcionalismo público

Administração de Paulinho Barros poderia gastar, no máximo, R$ 26,68 milhões, mas foi além e comprometeu R$ 28,98 milhões, equivalente a 60,94% da receita arrecadada pelo município.

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Má notícia para Rio Maria, cuja prefeitura inaugurou a prestação de contas do quadrimestre entre os governos municipais do sudeste do Pará: a administração de Paulo Barros Dias, o “Paulinho”, gastou R$ 3,3 milhões além do máximo permitido com o funcionalismo público local e, com isso, estourou a receita líquida, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As informações foram levantadas com exclusividade pelo Blog do Zé Dudu, que coletou nesta segunda-feira (16) os dados consolidados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre, entregue pela Prefeitura de Rio Maria à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

No acumulado de 12 meses, com o quadrimestre encerrado em agosto, a administração de Paulinho viu entrar nos cofres públicos R$ 47,55 milhões em receita corrente líquida. Desse total, R$ 28,98 milhões foram utilizados para pagar a folha, o correspondente a 60,94%. O máximo que o prefeito poderia utilizar, segundo as regras de cálculo preconizadas pela LRF, seria R$ 25,68 milhões ou 54% da receita líquida.

Pelo enésimo quadrimestre consecutivo, Paulinho estoura a receita com pessoal. No 1º quadrimestre deste ano, a folha de Rio Maria consumiu 58,7% dos cofres públicos, quase cinco pontos percentuais acima do limite máximo. E olha que Rio Maria já havia sido notícia no início deste ano, no Blog do Zé Dudu (veja aqui), por ter gasto 61,67% com pessoal no final do ano passado, situação gravíssima que e se arrasta desde antes do atual mandato de Paulinho.

Não é demais lembrar que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ao comprometer 51,3% da receita com folha de pagamento, o chamado limite prudencial, o prefeito já fica proibido de fazer contratações, conceder reajustes salariais, criar cargos e mexer na estrutura administrativa que implique aumento de despesa. Quando, então, avança os 54%, além das sanções anteriormente descritas, o gestor fica terminantemente proibido de contratar operações de crédito, como financiamentos, bem como a prefeitura fica impedida de receber transferências voluntárias. É um prejuízo com efeito dominó sobre os serviços públicos essenciais.