Prefeito de Parauapebas assina decreto de Calamidade Pública com medidas preventivas à Covid-19

Instalação de barreira sanitária, e proibição de atividades consideradas não essenciais à população e ao funcionamento da cidade com o objetivo de proteger a população do avanço do novo coronavírus fazem parte do decreto

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O prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen, decretou na tarde desta segunda-feira (23), Estado de Calamidade Pública no município. O documento dispõe sobre medidas para prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus. Um dos principais motivos é o fato de a cidade receber frequentemente pessoas oriundas de outros municípios, Estados e países.

O Decreto 326/2020 considera serviços essenciais à população: assistência à saúde, atividades de defesa civil, telecomunicações e Internet, distribuição de água, coleta de lixo, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, serviços de entrega, serviços funerários e vigilância sanitária, entre outros.

Como medidas de emergência para enfrentamento da Covid-19, o decreto considera isolamento, quarentena, realização compulsória de exames médicos, testes de laboratório, coleta de amostras, tratamentos específicos e proibição de atividades que podem agravar a situação de contágio.

O decreto prevê, ainda, instalação de de barreira sanitária em todas as entradas do município pela via rodoviária, com a finalidade de realização de monitoramento aprimorado em veículos particulares, podendo haver restrição ou proibição de ingresso de pessoas não moradoras da cidade de Parauapebas, especialmente aquelas advindas de regiões de alto risco de contágio.

Ainda conforme o que determina o decreto, estão proibidos, até 30 de abril próximo, reuniões de caráter público ou privado de qualquer natureza, incluídas aí excursões, aulas, cursos presenciais e até cultos e missas, inclusive em ambientes fechados como condomínios e residências.

Está proibido também o funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, balneários, boates, restaurantes, lanchonetes, galerias de lojas, agências bancárias, shoppings e o comércio em geral.

Veja abaixo a íntegra do Decreto 326/2020