Prefeito de Marabá baixa decreto determinando o fechamento parcial do comércio

A medida, que já estava pronta, foi assinada mediante o registro do primeiro caso confirmado de pessoa contaminada pelo Coronavírus (Covid-19) no município, que funcionou como gatilho para o decreto

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Diante do primeiro caso positivo de Coronavírus (Covid-1) registrado em Marabá e anunciado nesta segunda-feira (23), o prefeito Sebastião Miranda Filho, assinou nesta tarde o Decreto 26/2020, que determina medidas de enfrentamento e ao Covid-19, como fechamento parcial do comércio e outras providências.

Assim, a parir da zero hora de amanhã, terça-feira (24), durante 15 dias ficam suspensos as Alvarás de Funcionamento emitidos para a realização de atividades com potencial aglomeração de pessoas, especificamente para: boates, danceterias, salões de danças, casas de festas e eventos, feiras, exposições, congressos e seminários, shopping center, comércio de um modo geral e galerias de lojas, cinemas e teatros, clubes de serviço e lazer, academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, clínicas de estética e salões de beleza, parques de diversão e parques temáticos, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência. No caso desses últimos, caso tenham estrutura adequada, podem realizar entregas em domicílio.

Estão autorizados, entretanto, a continuar funcionando, supermercados, panificadoras, açougues, feiras e mercados, postos de combustíveis, transportadoras de alimentos, serviço de ambulâncias, transporte de animais, bancos, casas lotéricas, serviços de Internet, oficinas de carros, máquinas e motos, assim como lojas de autopeças, estas com vendas por telefone e on-line e entrega em domicílio, lojas de produtos veterinários, consultórios veterinários, lojas de produtos de alimentação de animais de pecuária, de ração, alimentação de rebanho bovino, criatórios de peixes, aviários, pocilgas, animais doméstico, serviços funerários e transporte de valores. Determina, porém, o Decreto que, os supermercados deverão destinar as duas primeiras horas de funcionamento exclusivamente a pessoas dos grupos de risco.

Desde que adotadas as medias estabelecidas pelas autoridades sanitárias, de prevenção e contenção da propagação do Covid-19, também estão autorizadas a seguir funcionando: farmácias, laboratórios, clínicas e hospitais.

É permitido ainda o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de hotéis, pousadas e semelhantes, mas para atendimento exclusivo dos hóspedes, desde que adotadas as medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades de saúde.

A medida assinada pelo prefeito manda também que pelo transporte púbico coletivo de Marabá higienize seus ônibus a cada rota, sendo obrigado também a transportar somente passageiros sentados e com as janelas abertas.

Recomenda ainda o Decreto 26/2020 que a distância mínima entre pessoas nas filas de bancos e casas lotéricas seja de um metro e meio; não aglomeração de pessoas em igrejas, templos e entidades do mesmo segmento.

A medida proíbe terminantemente a aglomeração de pessoas em espaços públicos do município de Marabá a utilização de som automotivo e o consumo de bebidas alcoólicas nesses espaços; e determina à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária que suspensa, pelo prazo de 120 dias, as obrigações tributárias municipais relacionadas à iniciativa privada.

Por fim, delega à Secretaria Municipal de Segurança Institucional o cumprimento de todas as medidas decretadas, com o apoio da Vigilância Sanitária e do Departamento de Postura do Município.

Por Eleutério Gomes – Correspondente de Blog do Zé Dudu em Marabá