Prefeita reeleita de Palestina do Pará é cassada pela justiça e pode ficar 8 anos inelegível

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imageA justiça eleitoral de São João do Araguaia afastou ontem (31) do cargo a prefeita de Palestina do Pará, Maria Ribeiro (PSDB), foto, por práticas de crime eleitoral durante a campanha de 2012. A prefeita tucana foi reeleita com 2.338 votos (50,47%) pela Coligação “A vez do Povo Continua”. Assume o lugar o presidente da Câmara Municipal de Palestina do Pará, o vereador

O juiz Luciano Mendes Scaliza, da 57ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral formulada pela Coligação Majoritária “Palestina de volta ao Progresso” formada por PMDB, PT, PTB, PRP e PCdoB, contra a prefeita e reconheceu a prática de Condutas Vedadas aos agentes públicos em Campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio, previstas, respectivamente, no par. 10º do art. 73, e do art. 41-A (duas vezes), todos da Lei 9.504/97, e, forte no caput do citado art. 41-A e no par. 5º do art. 73, também da lei das eleições.

O juiz cassou os diplomas de Maria Riberio da Silva e da candidata a vice, Maria Linduína Pantoja, impondo a Maria Ribeiro  multa de cinquenta mil UFIRs por cada uma das condutas subsumidas a captação ilícita de sufrágio, o que resulta no total de 100.000 (cem mil) UFIRS; e à COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “A VEZ DO POVO CONTINUA” (PDT, PPS, DEM, PSB, PSB, PSDB, PSD) e MARIA LIDUÍNA PANTOJA,  a multa de 5.000 (cinco mil) UFIRS.

Por fim, lastreado no art. 22, inc. XIV da LC 64/90, impôs a pena de inelegibilidade às candidatas MARIA RIBEIRO DA SILVA e MARIA LIDUÍNA PANTOJA, pelo prazo de 8 (oito) anos, subsequentes à eleição de 2012.

Em sua sentença, o juiz, afirma ainda que, “para fins de incidência do art. 224 do Código Eleitoral, certifique-se nos autos o percentual de votos válidos obtidos pelas candidatas cujos diplomas foram cassados. Após a diligência, se superado o percentual de nulidade superior a 50% dos votos válidos, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, informando sobre a presente decisão e para que adote as providências que entender cabíveis”.

Assume o cargo o presidente da Câmara Municipal de Palestina do Pará, vereador Adeuvaldo Pereira de Souza (PSDB). O TRE-PA deverá marcar novas eleições, já que a prefeita cassada obteve votação superior a 50% dos votos válidos.

Da sentença, cabe recurso.

5 comentários em “Prefeita reeleita de Palestina do Pará é cassada pela justiça e pode ficar 8 anos inelegível

  1. STEFANIO CAMARGO Responder

    Faço as minhas palavras as mesma do Sr. EDINALDO OLIVEIRA REIS, Parabenizo o belo Post.
    Como eleitor de Palestina(não sou partidario) estou estremamente feliz pelo resultado, o caso realmente foi vergonhoso!

  2. KD A JUSTIÇA Responder

    NINGUEM ENTENDI ESSA JUSTIÇA DO PARA,QUE NAO VÊ TANTAS CORRUPÇOES,CRIMES ELEITORAIS QUE DÁ UM TAPA NA CARA DA ÉTICA,NAO RESPEITAM OS PRINCIPIOS NEM MESMO AS INSTITUIÇOES COMO;MINISTERIO PÚBLICO,TRIBUNAIS DE CONTAS,POLICIA FEDERAL ETC…. FAZEM VISTA GROSSA A SÚMULA 13 DO STF. QUE PROIBE O NEPOTISMO. ACORDA AUTORIDADES NINGUEM AGUENTA MAIS TANTA QUADRILHA.

  3. Novo Repartimento Responder

    A prefeita Valmira de Novo Repartimento do PR 22, ex filiada do PSDB 45, praticou a compra de votos na cara da população. A prefeita nomeou seu esposo Secretário de Gestão, sua filha Secretária de Finanças. O filho da prefeita trabalha no gabinete, sobrinho, a sobrinha eleita com compra de votos para vereadora. Redução de salário de servidores, perseguição, não tem obras, educação faltando escolas, merenda escolar fora dos padrões. Terrível a situação. O representante do Ministério Público no município de Novo Repartimento, promotor de justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, entrou com representação na justiça no dia 21 de novembro contra a prefeita http://www.mp.pa.gov.br/index.php?action=Menu.interna&id=1784&class=N

  4. EDINALDO OLIVEIRA REIS Responder

    Boa noite, lendo este Post Parabenizo sua Atitude de Impessoalidade e Imparcialidade ao colocar um assunto polêmico, porém já com o desfecho final, apesar de caber recurso, mas fico feliz em saber que os Prefeitos Eleitos não estão acima da Lei, Independente de Partido, mas um exemplo de Cassação por Captação Ilícita de Votos. Estamos na Expectativa em relação ao Caso de São João de Pirabas, Nordeste Paraense, Prefeito reeleito Cláudio Barroso/PMDB, que usou um Esquema Criminoso Eleitoral para beneficio próprio e de seus Aliados, pois Elegeu 09 dos 11 Vereadores para 2013 a 2016 e o pior todos envolvidos no Esquema. O Esquema dava-se pela Emissão de Títulos de Eleitor sem a presença do Titular pelo Funcionário do Cartório Eleitoral de Primavera, responsável pela Comarca de São João de Pirabas, o Ministério Público Eleitoral Acatou, Investigou e Concluiu que houve vários Crimes (Nº do Processo no TRE 71279), repassando ao Juiz Eleitoral para Avaliação e Determinação, estamos aguardando o Veredito.

    Assina: Ex-Vereador/PMN, por conta deste Esquema Criminoso Eleitoral, a sua Disposição.

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