Prefeita e servidores de Nova Ipixuna são alvos da Justiça e do MPPA

Em Ação Civil, Drª Graça e mais três servidores têm os bens indisponibilizados. Em Inquérito Civil, MP recomenda a mesma pena para a prefeita e outros cinco servidores

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A administração municipal de Nova Ipixuna está na mira da Justiça Estadual e do Ministério Púbico (MP). Em fevereiro passado, a prefeita Maria da Graça Medeiros Matos (MDB) – Drª. Graça, mais três servidores, acusados de improbidade administrativa, tiveram indisponibilidade de bens decretada, pelo juiz Manoel Antônio Silva Macêdo, na ocasião respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. O motivo foi a contratação, sem licitação, da empresa Viviane Cunha & Cia. Ltda., para prestar serviços na Secretaria de Educação.

No mesmo mês, o Ministério Público Estadual, por meio do promotor Júlio César Costa, concluiu relatório de Inquérito Civil, no qual recomenda a indisponibilidade de bens da prefeita Drª. Graça e outros cinco servidores municipais. Nesse caso, o alvo é a contratação de escritório de advocacia, também sem licitação, com o agravante de que, na época da celebração do contrato, um dos sócios era agente público.

Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública, cuja sentença foi lavrada em 14 de fevereiro último, descreve que a empresa Viviane Cunha & Cia. Ltda. foi contratada pela Prefeitura de Nova Ipixuna para prestar serviços de assessoria e consultoria técnica na elaboração e acompanhamento de programas de Educação do município.

Na ACP, o juiz cita que na denúncia, o MP argumenta que, para que haja inexigibilidade (dispensa) de licitação, a empresa a ser contratada deve ser especializada no serviço técnico a ser prestado, sua natureza deve ser singular e também “deve-se verificar se possuidor da notória especialização”.

Para o MP, porém, esses requisitos “não parecem perfeitamente delineados na contratação da empresa Viviane Cunha & Cia Ltda.”, tendo em vista que foram apresentados simples atestados de capacidade técnica de serviços prestados às prefeituras de Tucumã, Ourém e Prainha, “para comprovar a suposta notória especialização”.

“Não existe nenhum outro documento que comprove a chamada notória especialidade da empresa contratada”, afirma o MP na denúncia, enviada à Justiça, argumentando, ainda, que o serviço para o qual a empresa foi contratada não possuía singularidade a ponto de autorizar a sua contratação mediante inexigibilidade de licitação”. Com isso, o Ministério Público deixa claro que existem outras empresas, além da Viviane Cunha & Cia. Ltda., cuja sede fica em São Félix do Xingu, que podem prestar o mesmo tipo de serviço, daí a obrigatoriedade de licitação.   

Baseado nisso, o juiz determina, por improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens de:

Maria da Graça Medeiros Matos (Drª. Graça), prefeita, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos;

Maria Dianne de Oliveira, secretária de Educação, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos.;

Jhonatan Albuquerque de Sá, pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos;

Helder Carlos Picanço Araújo, secretário de Finanças, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos; e

Viviane Cunha & Cia Ltda., pessoa jurídica, no valor R$ 147.898,70, em valores atualizados monetariamente corrigidos.

Inquérito Civil

Também em fevereiro deste ano, no dia 7, o promotor Júlio César Costa, concluiu relatório de Inquérito Civil, no qual apura indícios de irregularidade na contratação, pelo município de Nova Ipixuna, de escritório de advocacia mediante inexigibilidade de licitação. Os contratos foram celebrados com: Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Nova Ipixuna.

O escritório em questão é a Sociedade de Advogados Guimarães & Maciel, cujos sócios são os profissionais de Direito, Ezequias Mendes Maciel e José Alexandre Domingues Guimaraes, contratados, sem licitação, pelo valor de R$ 240 mil.

No relatório são citados ainda: Rayara de Paula Araújo de Oliveira, secretária municipal de Meio Ambiente; Francisco Saraiva Pereira; secretário de Desenvolvimento da Saúde; Valteir Ferreira de Souza, servidor público – fiscal do contrato 200170012; Adalto Ferreira Nunes, servidor público – fiscal do contrato 20170013; João Rodrigues de Barros Filho, servidor público – fiscal do contrato 20170014; Roberta Ramony Ferreira Moraes, (servidora pública – fiscal do contrato 20170015; e Valteir Ferreira de Souza, Secretário de Gestão Pública.

Em suas argumentações o MP apresenta duas justificativas: a primeira de que, para a dispensa de licitação, é necessário que os profissionais possuam natureza singular ou notória e cita ainda o inciso V, do artigo 13 da Lei das Licitações (8.663/93): “Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados, os trabalhos relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”.

“Ora, a Administração Pública Municipal de Nova Ipixuna contratou serviços ordinários; isto é, praticados corriqueiramente pela administração, que não necessitam de notória capacidade técnica para serem executados, recaindo, portanto, embora seja serviço técnico jurídico, em atividade comum, que não enseja a adoção do procedimento de inexigibilidade de licitação”, diz o promotor em trecho do relatório.

O segundo argumento do Ministério Público Estadual se refere ao fato de, na época da contratação, em 2017, um dos sócios da empresa, o advogado José Alexandre Domingues Guimaraes, ocupar o cargo de vice-prefeito do município de Novo Repartimento, o que, segundo o MP, também configura ilegalidade porque, ocupando cargo público executivo, Guimarães não poderia advogar, pois, ao assumir a função pública, deveria ter se desincompatibilizado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Como não o fez, ainda segundo o MP, todos os atos praticados por ele, como a assinatura do contrato com a Prefeitura de Nova Ipixuna “deveriam ser nulos de pleno direito”.

Marido da prefeita e sócio de escritório de advocacia apresentam suas versões para as denúncias       

A Reportagem do Blog tentou, mas não conseguiu falar com a prefeita Drª. Graça, a respeito da contratação da empresa Viviane Cunha & Cia. Ltda. De todos os citados, o contato só foi possível com o secretário de Finanças, Helder Picanço, que é marido da prefeita.

Picanço afirmou que nem a prefeita nem ele, assim como nenhuma das demais pessoas citadas da ACP foram notificadas até o momento, embora a sentença tenha sido prolatada em fevereiro passado. Assim, ninguém está com os bens indisponíveis.  

“Aqui não chegou nenhum oficial de Justiça com nenhum documento. Isso aí era do tempo do [promotor] Júlio César [Costa]. Aí ele deixou isso de stand bye e, agora, esse juiz substituto fez a manifestação dele”, afirma Picanço.

O secretário de Finanças de Nova Ipixuna disse ainda que, antes da contratação da empresa, a prefeitura, “como sempre faz”, consultou o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará e teve o aval para contratar. Ele afirma que tudo foi feito dentro da legalidade, o que pode ser provado, com documentos e vídeos na hora em for necessário.

Também ouvido pelo Blog, agora sobre o Inquérito Civil do MP, o advogado Ezequias Mendes Maciel sócio do Escritório Guimarães & Maciel argumentou que, ao contratar a empresa, a Prefeitura de Nova Ipixuna não cometeu irregularidade alguma.

Segundo ele, no STF (Supremo Tribunal Federal) já há jurisprudência, afirmando que, além da exigência da empresa contratada ser especializada no serviço técnico a ser prestado, sua natureza ser singular e também ser possuidora da notória especialização, ela deve “ser de confiança do contratante”, no caso a gestão pública.

Ou seja, o gestor púbico pode dispensar a licitação no caso da a empresa, além de cumprir os requisitos da Lei das Licitações, ser de sua absoluta confiança, o que, segundo o advogado, foi levado em consideração pelos representantes da Prefeitura de Nova Ipixuna, ao contratarem os serviços da empresa dele.

Quanto ao fato do sócio dele, José Alexandre Guimarães, não poder exercer a Advocacia, Ezequias afirma que Guimarães continua a fazer parte da sociedade, pois renunciou ao cargo de vice-prefeito de Novo Repartimento.

Mas, antes disso, não assinou um documento sequer em nome da Sociedade de Advogados Guimarães & Maciel, tendo ele [Ezequias] assinado sozinho, cerca de 600 atos para a Prefeitura de Nova Ipixuna, até que o sócio deixasse o cargo de vice-prefeito de Novo Repartimento.

Ezequias Maciel afirma também que a empresa ainda não foi notificada sobre esse Inquérito Civil, mas, quando for chamada à Justiça já está com a devida defesa preparada para provar que não agiu ilegalmente, tanto assim que continua prestando serviços à Prefeitura de Nova Ipixuna.

Por Eleuterio Gomes – de Marabá