Por recusa de pacientes, Hospital de Campanha de Marabá é denunciado à Justiça

MPE e MPF movem Ação Civil Pública contra o Governo do Estado e a OSS que administra o HCM, exigindo providências urgentes. Investimento no hospital já passa de R$ 16,5 milhões, sem o resultado esperado

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O Ministério Púbico Estadual e o Ministério Público Federal impetraram, na data de ontem (21), na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Ação Civil Pública (ACP), contra o Governo do Estado do Pará e o Instituto Nacional de Assistência Integral (INAI), Organização Social de Saúde (OSS) que administra o Hospital de Campanha de Marabá (HCM).

A ACP tem em vista o iminente colapso da rede pública de saúde, diante da constante recusa de pacientes pelo HCM e da falta de estrutura do hospital, cuja aquisição e instalação custaram aos cofres públicos R$ 5.794.560,00 (pagos à empresa responsável pela montagem do HC, e que não faz parte do rol de denunciados na ACP), mais R$ 16,8 milhões ao INAI. Já tendo recebido a OSS metade desse montante, R$ 8,4 milhões, mais R$ 2.407.017.43 (empenhados e não pagos), para aquisição de equipamentos e mobiliários. Ou seja, já consumiu R$ 14.194.560,00, sem, no entanto, estar cumprindo sua finalidade.

Apesar do pesado investimento, o Hospital de Campanha, instalado para desafogar o Hospital Municipal de Marabá (HMM) e o Hospital Regional Público do Sudeste (HRPS), segundo consta na ACP, vem recusando, sistematicamente, pacientes encaminhados pelo HMM, deixando tanto este quando o HRSP em situação delicada, diante da população de aproximadamente 1,8 milhão de habitantes que recorrem a Marabá para tratamento de saúde.

“A estrutura do Hospital de Campanha entregue pelo Governo do Estado não vem ajudando a reforçar o atendimento nas regiões, nem tampouco a diminuir a sobrecarga dos Hospitais Regional e Municipal de Marabá, pois, estão negando atendimento” afirmam os promotores e procuradores que assinam a Ação Civil Pública.

O documento diz que, em relação às constantes recusas do Hospital de Campanha, verifica-se vários pacientes cadastrados e regulados para o HCM, que foram recusados, “inclusive, alguns vindo a óbito”.

“Observa-se que todos possuíam solicitação para leito clínico, portanto, perfil da unidade, e seus cadastrados foram submetidos à análise do médico regulador, que possui a competência necessária à definição do perfil de atendimento e ao direcionamento dos pacientes aos hospitais da rede de saúde”, ressalta a ACP.

No documento, os dois MPs observam que no último dia 19 foram instalados 10 respiradores no Hospital de Campanha de Marabá, inclusive com a presença do governador do Estado, Helder Barbalho, sendo a notícia difundida amplamente na Imprensa. Porém, foram regulados para esses respiradores seis pacientes do Hospital Municipal de Marabá, devidamente autorizados no Sistema Estadual de Regulação pelo médico regulador.

“No entanto, até o momento, o Hospital de Campanha vem negando acesso aos pacientes, todos com quadro clínico grave, necessitando de suporte de ventilação mecânica, com um alto risco de evoluir à óbito se não for providenciado o atendimento médico adequado”, aponta a ACP.

Os representantes do MPPA e do MPF advertem que o Governo do Estado do Pará não pode expor a risco o direito à saúde das pessoas, expor toda a sociedade a risco, não fiscalizando nem cobrando a adequação do Hospital de Campanha para realizar os atendimentos de baixa, média complexidade “e até alta complexidade, com todos os equipamentos, mobiliários, insumos, medicamentos, já que tem sido recusado sistematicamente diversos pacientes, ocasionando superlotação do Hospital Regional e Hospital Municipal de Marabá”.

Diante desses e de vários outros argumentos constantes na ACP, de 95 páginas, os dois MPs solicitam que a Justiça obrigue o INAI a, receber imediatamente os pacientes regulados para os seus leitos, observando e se submetendo à autoridade regulatória da Central Estadual de Regulação, “deixando de recusar acesso aos pacientes da região sul e sudeste do Pará, regulados, garantindo a integralidade do atendimento, compreendendo, insumos, medicamentos, exames, equipamentos e recursos humanos adequados”.

Em relação ao Governo do Estado, a ACP solicita ao Judiciário que determine a implantação, em até cinco dias, de pelo menos 30 leitos equipados com respiradores, para atender às demandas do Hospital de Campanha, “destinados para pacientes graves (UTI) e unidades semi-intensivas, haja vista que muitos pacientes estão evoluindo de moderado para graves, necessitando desse suporte”.

Solicita também, por parte do governo, a apuração, no prazo de cinco dias, do descumprimento, pelo INAI, das obrigações contidas no Contrato de Gestão nº 02/2020/Sespa, podendo, inclusive, rescindir unilateralmente o contrato, “ante a gravidade da conduta da OSS, sendo hipótese de sério risco quanto ao cumprimento das obrigações”, cabendo ao Estado, assumir a gestão do Hospital de Campanha.

Até ontem, 21, segundo a Ação, apenas 32 dos 120 leitos instalados do Hospital de Campanha estavam ocupados. Também na ACP, os dois MPs anexam reproduções de listas com os nomes de centenas de pacientes, de vários municípios da região, encaminhados e recusados pelo Hospital de Campanha de Marabá.

Assinam a ACP: Mayanna Silva de Souza Queiroz, promotora de Justiça da 6ª Vara Cível de Marabá; Lilian Viana Freire, promotora de Justiça da 13ª PJ Cível de Marabá; Samuel Sobral Furtado, promotor de Justiça da 12ª PJ de Marabá; Alan Pierre Chaves Rocha, promotor de Justiça da 11ª PJ Cível de Marabá; Lorena Moura Barbosa de Miranda, promotora de Justiça da 2ª PJ Criminal de Marabá; Sávio Ramon Batista da Silva, promotor de Justiça de Jacundá; Patrícia Pimentel Rebelo Andrade, promotora de Justiça de São Domingos do Araguaia; Josiel Gomes da Silva, promotor de Justiça de Itupiranga; Erick Ricardo de Souza Fernandes, promotor de Justiça de São Geraldo do Araguaia; Gilberto Lins de Souza Filho, promotor de Justiça de São João do Araguaia; Daliana Monique Souza Viana, promotora de Justiça de Rondon do Pará; Aline Cunha da Silva, promotora de Justiça de Parauapebas; e pelos procuradores da República Igor Lima Goettenauer Oliveira, Adriano Augusto Lanna de Oliveira e Sadi Flores Machado.