Por inadimplência, 65% das prefeituras do Pará podem perder verbas da saúde

Apenas 51 administrações estão em dia com Ministério da Saúde. Situação mais grave é de 27 que não encaminharam uma vírgula e estão na mira do bloqueio de recursos; veja quais

Continua depois da publicidade

Milhares de paraenses que dependem unicamente do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser prejudicados pela irresponsabilidade de seus prefeitos. É que até hoje, 8 de janeiro, 93 municípios — o equivalente a 65% dos 144 — não entregaram a prestação de contas do 5º bimestre de 2019, informando receitas e despesas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), do Ministério da Saúde. O envio dos dados é uma espécie de passaporte para recebimento de recursos federais de financiamento dos serviços de saúde.

As informações foram levantadas com exclusividade pelo Blog do Zé Dudu, que resolveu espiar no portal de serviços do Ministério da Saúde a situação da entrega por parte das prefeituras do estado, uma vez que reportar e manter os dados atualizados é essencial para regularidade dos repasses federais. Atrasar ou não entregar os dados pode resultar na inscrição do município no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e em bloqueios no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Pelo calendário do Siops, os dados consolidados do 5º bimestre deveriam ter sido remetidos até 30 de novembro. O ano acabou, e várias prefeituras seguem inadimplentes. E tem mais: há gestores que não encaminharam prestação de contas sequer do primeiro bimestre, o que é extremamente perigoso. Esses ordenadores de despesa certamente vão ter muito a explicar aos órgãos fiscalizadores pela inércia e pelo atraso.

O Blog observou que, enquanto 51 gestões paraenses estão em dia com os relatórios de saúde, 50 prefeituras devem somente o 5º bimestre. Desse grupo de inadimplentes fazem parte algumas das administrações mais importantes e ricas do estado, como Marabá, Ananindeua, Santarém, Paragominas, Marituba, Breves, Redenção e Bragança.

Um grupo de nove prefeituras remeteu ao menos três bimestres dos cinco que deveriam ter encaminhado. Estão entre elas o cada vez mais endinheirado governo de Itaituba e a Prefeitura de Eldorado do Carajás. Em outro pelotão, quatro prefeituras entregaram apenas dois relatórios. É o caso de Itupiranga e Anapu, municípios localizados às margens da Rodovia Transamazônica. Além desses, três prefeituras encaminharam apenas uma prestação de contas, uma delas é a rica administração de Tucuruí.

Prestação de contas na UTI

Os municípios do Pará em situação ainda mais delicada são 27 que entregaram absolutamente nada ao longo de 2019, revelando um verdadeiro descaso para com as autoridades fiscalizadoras e pondo em risco a continuidade e a regularidade da prestação de serviço de saúde a populações carentes, que no mais das vezes vivem em localidades de difícil acesso e que dependem fatalmente de repasses da União.

Chama atenção a omissão de informações até mesmo por municípios razoavelmente ricos, com alguma estrutura técnica e receita que ultrapassa R$ 100 milhões por ano. É o caso de Novo Repartimento, Juruti, Tomé-Açu e Óbidos. Jacundá, com receita próxima a R$ 100 milhões, também está no bolo. As informações por parte desses entes precisam ser declaradas ao Ministério da Saúde o quanto antes. Agora em janeiro, até o dia 30, todas as prefeituras do estado precisam remeter ao Tesouro Nacional e ao Siops a prestação de contas consolidada do 6º bimestre de 2019. A qualidade das informações encaminhadas também conta e é meio caminho andado para que os governos saiam da mira de eventuais sanções, mediante a retenção de verbas públicas.

De acordo o Secretário do município de saúde Parauapebas, Gilberto Laranjeiras, “é no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) que os gestores declaram todos os anos os dados sobre gastos públicos em saúde, e são essas declarações que garantem as transferências para os Municípios de recursos para a execução das Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).” Segundo Laranjeiras, o “SIOPS também constitui importante instrumento para o acompanhamento do cumprimento do art. 7º, da Lei Complementar nº 141/2012 que prevê a aplicação mínima de 15% das receitas próprias do Município em ações e serviços de saúde. Em Parauapebas, graças à Lei nº 4.231/2002, esse mínimo é de 17%”.

Confira o panorama da situação de entrega de dados da saúde ao Siops por parte das prefeituras paraenses.