Passados quatro anos, TSE defere registro de candidatura do prefeito eleito de Jacundá

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Na sessão da última terça-feira (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Ronaldo Martins Campos (PMDB), eleito prefeito de Jacundá-PA em 2008. Por maioria de votos, os ministros consideraram que o candidato não precisava, para concorrer, se desincompatibilizar seis meses antes da eleição do cargo de diretor em rádio educativa, já que a emissora não mantinha qualquer contrato de prestação de serviços ou execução de obras com o poder público. O TSE tomou a decisão ao acolher recurso de Ronaldo Martins que pedia, a época, a anulação do indeferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

O TSE já havia concedido o registro do candidato no início de dezembro de 2011. No entanto, essa decisão foi anulada por falta da necessária apresentação de argumentos por alguns participantes do processo. No julgamento desta terça, o ministro Arnaldo Versiani, relator do recurso, adotou a mesma linha de seu voto da sessão de dezembro, em favor do deferimento da candidatura.

Segundo ele, a rádio da qual Ronaldo Campos era diretor administrativo e financeiro não tinha contrato, não prestava serviços e não realizava obras ou fornecia bens para o poder público. O ministro lembrou ainda que o candidato era diretor da rádio e não da fundação, que supostamente seria mantida pelo poder público.

A desincompatibilização só é exigível, no caso, de quem exerce cargo ou função de direção, administração em fundações mantidas pelo poder público. E o candidato era diretor de uma rádio que não tinha contrato com o poder público. Ou seja, não ocupava cargo de direção em fundação custeada pelo poder público, reforçou Versiani.

Ressaltou ainda o ministro que a permissão para o funcionamento da rádio educativa foi dada por meio de outorga à fundação, não havendo, portanto, licitação.

Os ministros Marco Aurélio e Luciana Lóssio votaram pelo indeferimento do pedido de registro de Ronaldo Campos. O ministro Marco Aurélio destacou que o candidato era diretor administrativo e financeiro e representava uma rádio vinculada a uma fundação, custeada pelo poder público, que teria uma ingerência direta sobre a emissora. Disse ainda o ministro que a emissora prestava, sim, um serviço público.

Já a ministra Luciana Lóssio votou por manter indeferido o registro do candidato por entender que, para modificar a decisão do TRE do Pará, seria preciso reexaminar fatos e provas, o que não é possível em julgamento de recurso especial.

TRE

O TRE do Pará havia indeferido o registro de Ronaldo Martins por entender que o candidato precisava, seis meses antes da eleição, se desincompatibilizar do cargo de diretor da Rádio Energia para concorrer à prefeitura. Segundo o TRE, a desincompatibilização era necessária porque a rádio seria vinculada à fundação privada, custeada com recursos públicos.

A decisão do TRE do Pará foi tomada com base em dispositivo (alínea i, do inciso II, do artigo 1º) da Lei de Inelegibilidades (Lei 64/90) que estabelece a necessidade de desincompatibilização seis meses antes do pleito para os que hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Processo relacionado: Respe 166424

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