Associação Comercial do Pará faz apelo às autoridades contra decisão do STF

A ACP é contra a suspensão do Artigo 29 da MP 927/2020, pelo qual o empregador não seria responsabilizado, caso o trabalhador que, atuando em atividades essenciais, contraísse a covid-19

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Em Carta Aberta dirigida aos Poderes Constituídos do Brasil, a ACP (Associação Comercial do Pará) solicita das autoridades uma posição urgente e se manifesta contrária à suspensão dos efeitos do Artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A MP dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e, no artigo em questão, diz que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

Ou seja, caso um trabalhador, em pleno exercício profissional em uma das atividades consideradas essenciais, contraísse a covid-19, isso não seria de responsabilidade do empregador. Com a suspensão do Artigo 29, em caso de contaminação, o patrão passa a ser responsabilizado.

A ACP argumenta que em face das circunstâncias, os serviços considerados essenciais não têm “prerrogativa” de funcionamento, mas sim a obrigação. “Como exemplo, não seria permitido pelo Estado o fechamento dos supermercados ou empresas de transporte de valores, mesmo que o exercício de sua atividade esteja com resultado diminuto ou negativo, em comparação ao faturamento dentro da normalidade”, explica.

Sendo assim, a Associação Comercial, por meio da carta, procura  alertar as autoridades para a necessidade de garantia que as atividades empresariais essenciais “não sofram maiores exposições e prejuízos que já estão sofrendo, em virtude da possibilidade de vinculação de atividade, dedicação fundamental para o funcionamento regular da civilização, como risco de acidente de trabalho”.

Diz ainda o documento, que a ministro Alexandre de Moraes, do STF,  criou uma divergência, ao votar pela necessidade de suspender os artigos em debate das ADINs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354, porém, na opinião dele, “deveriam ser excluídos da decisão, os profissionais que estão atuando em atividades essenciais”.

Por esta razão – declara a ACP – fica claro que os empresários e trabalhadores que estão trabalhando na linha de frente durante a pandemia, em atividades essenciais, merecem ter o apoio e a distinção das autoridades, em virtude do serviço cívico e fundamental para a manutenção da vida e ordem social.

“Assim, solicitamos medidas urgentes para resguardar os empresários e empregados que trabalham em atividades essenciais, uma vez que, em virtude da situação de crise sanitária generalizada, o exercício de suas atividades não pode ser utilizado como nexo causal na responsabilização de doença ocupacional, bem como o trabalhador não pode ficar desamparado caso venha sofrer contaminação”, apela a entidade.

A Carta Aberta é assinada pelo presidente da Associação Comercial do Pará, Clóvis Armando Lemos Carneiro, e pelo advogado Daniel Rodrigues Cruz.