Duas novas leis sancionadas no Pará, nesta semana, contemplam diretamente as pessoas com deficiência. São as leis de nº 8.882/19, que obriga a instalação de placas em braille nas rodoviárias de todo o Estado, com a relação das linhas de ônibus e seu roteiro de viagens, e a de nº 8.879/19, que obriga as revendedoras e concessionárias de veículos a fixarem cartaz ou placas nos locais de venda, informando sobre as isenções concedidas às pessoas com deficiência e com moléstias graves.
As leis são de iniciativa do Legislativo e a sanção de ambas foi publicada no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira, 15, a partir do qual o Governo do Estado terá 120 dias (ou quatro meses) para regulamentar o texto que dispõe sobre as placas em braille nas rodoviárias, sinalização prevista pela Lei de Inclusão de Pessoa com Deficiência.
Na regulamentação da lei paraense, o governo irá definir o valor da multa para os terminais que descumprirem a obrigatoriedade e estabelecer qual órgão ficará responsável pela fiscalização. “Muitos deficientes visuais reclamam que nos terminais rodoviários não há uma placa em braille, não existe nenhuma orientação que possa garantir maior autonomia e liberdade a eles nesses espaços. Não é justo que um indivíduo não possa ter o direito de se informar em um terminal”, disse o deputado Carlos Bordalo (PT), autor do projeto de lei.
Entre as pessoas com deficiência visual, houve quem elogiou a iniciativa, mas o diretor técnico e científico da Associação Paraense de Pessoas com Deficiência (APPD) do Pará, Jordeci Santa Brígida, não viu avanço na medida. Para ele, o que o Governo do Estado precisa garantir é acessibilidade estrutural nas rodoviárias paraenses, como rampas portáteis e fixas, elevadores, piso tátil e guias para quem tem deficiência visual. Estrutura que sequer é vista no terminal da capital, Belém, por onde passam cerca de 2,5 milhões de pessoas, ao ano.
Direitos nas revendedoras
Já a Lei 8.879/19, que obriga as revendedoras de veículos a informar as isenções às pessoas com deficiência, na compra e veículos, já está em pleno vigor e vale para todo o Pará. O cartaz ou placa com as informações deve ter medida mínima de 297×420 (tamanho de uma folha A3), com a seguinte informação: “O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos prevista em lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.
Quem descumprir a nova lei, será, inicialmente, advertido pelos órgãos de defesa do consumidor, para se regularizar no prazo improrrogável de 30 dias. Se houver reincidência, a revendedora irá pagar multa correspondente a 1.000 Unidades Padrão Fiscal (UPF) do Pará.
A iniciativa deve-se ao fato de que muita gente ainda desconhece a Lei Federal nº 8.989/95, que garante a isenção de impostos e é válida até dezembro de 2021. A dispensa dos encargos pode reduzir o valor dos veículos em até 30% para as pessoas com deficiência, dependendo da origem de fabricação do veículo.
Pela lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul conseguem a dispensa dos impostos sobre Produto Industrializado (IPI) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os carros que custam acima de R$ 70 mil só contam com o desconto do IPI. Já a isenção do Imposto sobre Operação de Créditos (IOF) é exclusiva para quem tem deficiência física.
Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém