Pandemia: Decreto torna obrigatório o uso de máscara em Marabá

A partir de segunda-feira (4), quem for flagrado na rua sem a proteção individual será punido com multa que pode ir de R$ 18,48 a R$ 92,40

Continua depois da publicidade

A partir da próxima segunda-feira (4), a pessoa que for flagrada circulando pelo município de Marabá sem máscara será punida. Os proprietários de estabelecimentos de serviços considerados essenciais para a população também devem ficar atentos aos novos horários de funcionamento. As medidas são de enfrentamento ao coronavírus (covid-19).

A Prefeitura de Marabá publicou na tarde desta quinta-feira (30), os Decretos 40 e 41/2020. Eles serão divulgados na próxima edição do Diário Oficial do Município. O decreto 40 determina os horários de início e o término de funcionamento dos estabelecimentos elencados no Decreto Municipal 38/2020, como por exemplo, as panificadoras, que devem ficar abertas de 6 às 20 horas; os supermercados, mercados e mercearias, de 7 às 21 horas; farmácias e drogarias também de 7 às 21 horas, entre outros serviços (veja a tabela de horários abaixo).

Já o Decreto 41, em seu artigo 1º, dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, a serem utilizadas sempre que a pessoa sair de casa. As confeccionadas de forma artesanal poderão ser utilizadas desde que contenham duas camadas de tecido e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.

Em outro inciso o decreto fala sobre os prestadores, públicos ou privados, de serviço de transporte de passageiros, que, assim como determina o Decreto Estadual 609/2020, não devem permitir entrada de pessoas sem máscara em seus veículos.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as empresas prestadoras de transporte público coletivo, deverão fornecer e exigir o uso de máscaras de seus funcionários e colaboradores.

O artigo 2º do Decreto 41 observa que, caso as medidas sejam descumpridas, haverá aplicação de multa, que pode ser de forma gradativa a cada infração, da seguinte maneira:

a) para pessoas físicas: de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município), atualmente no valor de R$18,48 a 5 UFMs (R$ 92,40), a depender das eventuais reincidências;

b) para as pessoas jurídicas: de 10 UFMs (R$ 184,80), por pessoa sem máscara, sem prejuízo da interdição do estabelecimento.

O Decreto 41 alerta que as sanções, a serem aplicadas em caso do infrator deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias, têm o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus, bem como visam a preservação e a manutenção da saúde. Logo, em caso de descumprimento, estão previstas as penalidades, sem prejuízo de eventual responsabilização pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa para a pessoa que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Sendo a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

O descumprimento também prevê outras sanções. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Segurança Institucional, conforme pontua o artigo 3º do Decreto 41.

Vela abaixo o horário de funcionamento dos estabelecimentos

Panificadoras – das     06h às 20h

Açougues, feiras, peixarias e hortifrutis – das 06h às 15h

Supermercados, mercados e mercearias – das 7h às 21h

Farmácias e drogarias – das 7h às 21h

Laboratórios – das 7h às 21h

Clínicas – das 7h às 21h

Postos de combustíveis – 6h às 21h

Lojas de materiais de construção – das 8h às18h

Lojas de material de proteção individual – EPI – das 8h às18h

Lojas de produtos hospitalares – das 8h às18h

Lojas de autopeças, autoelétricas e borracharias – das 9h às17h

Oficinas de carros, máquinas e motos – das 9h às 17h

Pet shops, lojas de produtos para animais e medicamentos veterinários – das 9h às17h

Consultórios veterinários – das 9h às 17h

Agências bancárias e casa lotéricas – 10h às 16h

Lojas de informática e de Internet – das 8h às 18h

Lojas de insumos agrícolas, produtos de alimentação de animais de pecuária, de ração, alimentação de rebanho bovino, criatórios de peixes, aviários, pocilgas, animais domésticos e de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças de animais – das 8h às 18h

Lojas de distribuição de gás de cozinha e água mineral – das 8h às18h

Assistências técnicas – das 10h às 18h

Laticínios e frigoríficos – das 6h às16h

Restaurantes localizados nas margens das entradas e saídas da circunscrição do município de Marabá  10h às 22h

Obs.: Hospitais e funerárias podem funcionar 24h

(Fonte: Ascom PMM)