OAB encerra intervenção na seccional do Pará

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu não prorrogar a intervenção imposta, há seis meses, à seccional paraense da OAB, acatando assim a recomendação do interventor, o presidente interino da Ordem no Pará, Roberto Busato, que concluiu que suas atividades naquele estado estão encerradas.

Em sessão realizada nesta segunda-feira (16/4), na sede da OAB em Brasília, os conselheiros federais determinaram a suspensão da intervenção, cujo encerramento estava previsto para este mês. O presidente da Ordem no estado, Jarbas Vasconcelos, e os membros de sua diretoria estavam afastados de suas funções desde outubro em razão de acusações de irregularidades na venda de um terreno da subseção de Altamira, no interior do estado.

Foi a primeira vez na história da OAB que o Conselho Federal determinou a intervenção em uma seccional. Embora o processo disciplinar movido inicialmente contra os cinco diretores da OAB-PA ainda tramite na Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem, os conselheiros, com base no relatório produzido pelo interventor, concluíram que a intervenção não é mais necessária.

De acordo com as denúncias que levaram a OAB intervir no estado, um terreno de propriedade da seccional, localizado ao lado do Fórum Trabalhista da cidade de Altamira, foi vendido irregularmente a um conselheiro da subseção, Robério D’Oliveira. O negócio foi fechado por R$ 301 mil, porém, de acordo com as acusações, o terreno valeria até três vezes mais, e a transação teria sido feita por meio de uma procuração com assinatura falsificada pelo vice-presidente da seccional, Evaldo Pinto.

Como ocorreu na sessão ocorrida de outubro do ano passado, que aprovou a intervenção no estado, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, não presidiu e sequer participou da sessão desta segunda-feira, por ser do Pará.

Casa arrumada
O encontro se estendeu por quase cinco horas, ocupando a manhã e o início da tarde de segunda-feira. Depois dos votos do interventor e do relator do processo, o conselheiro Pedro Henrique Reynaldo Alves (OAB–PE), e das sustentações orais da defesa, o próprio presidente afastado da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, falou aos conselheiros. Disse que as seccionais da Amazônia são as mais difíceis de administrar em razão da vasta extensão territorial e “por reunir toda sorte de conflitos latifundiários, ecológicos e de direitos humanos”. Vasconcelos afirmou ainda que nunca foi contra a intervenção e que sempre trabalhou com orçamento muito abaixo do necessário para dirigir a seccional no estado. “Sou politicamente contra quem determinou a intervenção, mas não contra a intervenção em si”, disse.

Contudo, muitos dos conselheiros presentes reclamaram que o relatório sobre a intervenção na seccional foi distribuido momentos antes da sessão desta segunda-feira, e não antes, o que dificultou a análise do mérito de prorrogar ou não a intervenção prevista previamente para durar apenas seis meses.

Uma questão de ordem aberta pela conselheira Daniela Teixeira (Distrito Federal) levantou a possibilidade de a decisão ser adiada para uma próxima sessão. De acordo com Teixeira, o relatório não se detinha aos fatos concretos que justificaram a intervenção, mas em questões relativas a má gestão da seccional e nas medidas adotadas pelo interventor Roberto Busato no estado. “Má gestão se resolve nas urnas, com a votação, a questão aqui é se as razões que motivaram a intervenção justificam ou não a prorrogação do seu prazo”, disse Teixeira.

A abertura da “questão prejudicial” pela conselheira levou a uma discussão tensa e longa sobre adiar ou não a votação e mesmo sobre o caráter constitucional de intervenções como a que o ocorreu no Pará. Uma outra proposta de se eleger um revisor para a matéria e prorrogar a decisão por mais 30  dias provocou ampla discordância entre os conselheiros que defendiam o fim da presença do interventor no estado.

“Quando parararmos para analisar, daqui a um mês, vamos então discutir uma ‘reprorrogação’”, criticou o conselheiro Carlos Fábio, da bancada da Paraíba, sobre a questão de ordem.

“Não somos um colegiado distinto do relator e interventor, não podemos portanto simplesmente prorrogar a intervenção, contrariando a recomendação destes”, observou o conselheiro Luiz Ney Viana Queiroz (Bahia). O conselheiro José Guilherme Carvalho Zagallo (Maranhão) observou que três dos cinco diretores já haviam sido inocentados das acusações e dois deles já voltaram inclusive ao exercício de suas funções, o que, por si, desabonava a manutenção da intervenção para além do tempo previsto.

“A casa foi arrumada, não há perigo de se prejudicar provas. Logo, os motivos que justificaram a intervenção cessaram. A esfera própria para esse caso é agora apenas a esfera disciplinar”, disse o conselheiro Leonardo Aciolly, de Pernambuco, fortalecendo o coro dos que se opunham à prorrogação.

Contudo, um outro grupo de conselheiros saiu em defesa da questão de ordem colocada pela conselheira da bancada do DF. De acordo com os conselheiros, as dúvidas sobre as denúncias que pesavam contra a diretoria da OAB-PA ainda persistiam. Além de Daniele Teixeira, o conselheiro José Luis Wagner, do Amapá, questionou o que descreveu como lacunas tanto do relatório quanto da defesa e da sustentação oral apresentada por Jarbas Vasconcelos. Wagner também chamou a atenção para o fato de o relatório só ter sido divulgado no momento em que se iniciou a sessão.

Questão procedimental
Em meio à aprensão sobre a natureza do pedido de ordem feito pela conselheira Daniele Teixeira, decorreu um debate sobre se o que estava em discussão, de fato, era ou não um pedido de vista, ou apenas uma questão prejudicial, e se seus efeitos práticos seriam os mesmos. Uma terceira discussão sobre o mérito da prorrogação e sobre a “questão de governabilidade” envolvendo a gestão da seccional paraense tornou a sessão ainda mais confusa, com alguns conselheiros pedindo para que a votação ocorresse apenas após ao almoço e outros insistindo que os votos fossem colhidos antes da sessão ser suspensa.

O conselheiro Renato Figueira, da bancada gaúcha, criticou ainda que a prorrogação da intervenção se sustentasse apenas no desconhecimento dos fatos reclamados por alguns conselheiros, afirmando, para tanto, que, na dúvida, a intervenção é excessão e não pode ser considerada regra. “As considerações do relator foram relevantes para se determinar a intervenção, mas não para suspendê-la? Por quê?”, questionou Figueira.

Em um esforço do presidente em exercício da sessão, Alberto de Paula Machado, para que a discussão não enveredasse, mais uma vez, por temas diversos e assim não atrasasse a votação, os conselheiros, por 14 votos a 12, rejeitaram a questão de ordem colocada pela conselheira Daniele Teixeira.

Em seguida, por 16 votos a 4, a intervenção foi suspensa. Votaram pelo encerramento da intervenção as bancadas dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Votaram a favor da prorrogação Ceará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Distrito Federal, Alagoas, Mato Grosso e Paraíba abstiveram-se enquanto Santa Catarina anulou seu voto. A bancada do Pará não tomou parte da votação.

Fonte: Revista Consultor Jurídico