O auxílio emergencial de R$ 600 e por qual motivo você ainda não pode recebê-lo

Artigo tira todas as suas dúvidas a respeito do que é, quem pode receber e como fazer para tal

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus, Esse artigo, do Dr.Dorgival Viana Jr, Advogado Público Federal foi concebido com o objetivo de tirar todas as suas dúvidas a respeito do que é, quem pode receber e como fazer para tal. Acompanhe:

O que é o auxílio emergencial?

O projeto de lei 9236 é uma proposição legislativa que tramita na Câmara dos Deputados desde 2017 e só nesta última quinta-feira (26) foi aprovado por aquela casa.

Após diversas discussões nas comissões da Câmara e em decorrência da conhecida pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), a redação final do projeto de lei criou um auxílio financeiro de R$ 600,00 por três meses para quem atender aos requisitos que estabeleceu.

Esse valor, chamado de auxílio emergencial, pode chegar até a 1200 reais por família (duas pessoas com direito ao benefício ou mãe que cria filho sozinha).

Por que ele ainda não está disponível

Como eu já informei no tópico anterior, trata-se de um projeto de lei federal que foi aprovado na Câmara dos Deputados.

No âmbito federal existem duas casas legislativas e antes de uma matéria virar lei, ambas devem aprovar, praticamente, o mesmo texto e depois disso ainda ser sancionada e publicada pelo Presidente da República.

Antes desse auxílio emergencial de 600 reais virar lei do ponto de vista formal, ainda há necessidade de aprovação pelo Senado, sanção pelo Presidente da República e publicação da lei no Diário Oficial da União.

Assim, o auxílio emergencial de 600 reais ainda não está disponível simplesmente porque não é lei (falta aprovação do Senado e do Presidente).

Até a última atualização do site da Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (27), o projeto ainda não tinha sequer sido enviado ao Senado.

Cadastro emergencial – Golpe no Whatsapp

Como sempre, os bandidos tentam se aproveitar do momento de pânico que a pandemia nos trouxe para roubar dados e informações das pessoas com intenção criminosa.

Desde sexta-feira (27), pouco tempo depois da aprovação na Câmara (e ainda sem ser lei), os bandidos se aproveitaram da grande mídia e viralizaram uma mensagem pedindo para que as pessoas se cadastrem em um link, veja uma das versões que achei mais bem elaboradas (para parecer verdadeiro):

Sempre desconfie desse tipo de mensagem, especialmente sobre o auxílio emergencial de 600 a 1200 reais, porque hoje (28) ainda não está garantido por lei, mas que deve ser aprovado nos próximos dias.

O cadastramento, ao que tudo indica, deve ocorrer por meios oficiais, como site governamental ainda não disponível (o final do endereço de internet deve ser sempre .gov.br)

Os Bancos Públicos (Caixa e Banco do Brasil) e, talvez, as lotéricas irão operacionalizar o pagamento por meio de uma conta poupança digital.

Entendi que ainda não é lei, mas quando for quem terá direito (requisitos)?

O projeto de lei – que deve ser aprovado no Senado Federal e sancionado pelo Presidente em breve – prevê uma série de requisitos para decidir quem tem acesso ao benefício do auxílio emergencial (que é excepcional e temporário).

O auxílio emergencial terá duração de três meses, ou seja, quem tiver direito receberá três parcelas que podem ser de 600 ou 1200 reais.

Resumidamente, se a lei for aprovada do jeito que está agora serão necessários preencher os seguintes requisitos para acesso ao benefício assistencial (tem que preencher todos):

  1. Ter 18 anos ou mais de idade;
  2. Não pode ter emprego formal: É dizer, quem tiver carteira assinada não poderá receber esse benefício (o governo diz estudar outro para ajudar as empresas);
  3. Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro desemprego;
  4. A renda familiar mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo (renda total dividido pelo número de pessoas) ou a renda familiar mensal total ser de até três salários mínimos (soma de tudo que todos da família recebem);
  5. Não ter recebido, em todo o ano de 2018, rendimentos tributáveis (renda) acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
  6. Exerça uma das seguintes atividades:
    1. Microempreendedor individual (MEI);
    2. Contribuinte individual para o INSS (regime geral) que contribua com 11% ou 20%;
    3. Trabalhador informal de qualquer natureza inscrito no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal (CadÚnico) ou que tenha preenchido o requisito de renda (item 4 acima) até o dia 20 de março de 2020;

Quais famílias podem receber até 1200 reais (duas parcelas)? Posso receber junto com outros benefícios?

Inicialmente, cabe esclarecer que não é possível receber o auxílio com outros benefícios do governo federal, mas se o interessado receber o Bolsa família e preencher os requisitos ele pode escolher receber o auxílio emergencial por três meses e depois voltar ao bolsa família.

Assim, não é possível acumular dois benefícios diferentes.

Apesar disso, a lei permitirá que se duas pessoas da mesma família preencherem os requisitos para receber o auxílio emergencial, podem ambas receber o valor de 600 reais cada pelos três meses de duração.

Se três ou mais pessoas da mesma família preencherem os requisitos para recebimento do benefício, somente dois poderão receber, ou seja, o máximo por família é de 1200 reais.

Se a beneficiária for mulher e for provedora, sozinha, de um ou mais filho(s) ela vai receber 1200 reais se preencher todos os requisitos.

É importante apontar que a mesma regra não se aplica aos homens, isto é, se o homem preencher os requisitos e for provedor sozinho de um ou mais filhos ele receberá apenas 600 reais.

Quem não tem direito e informações adicionais

Já vimos que tem direito de receber quem preencher todos os requisitos que já mencionei, mas também importa saber quem está excluído do recebimento dos valores assistenciais.

Não pode receber:

  • Quem estiver registrado como empregado (carteira assinada) na forma da CLT, inclusive empregados públicos;
  • Agentes públicos em geral (servidores efetivos, comissionados, temporários etc);
  • Quem tiver mandato eletivo (Vereadores, Prefeitos, Senadores, Deputados e Governadores);
  • Quem não preencher os requisitos.

Lembretes finais e conclusão

O auxílio emergencial vem responder à expectativa da sociedade em receber valores nesta época que se projeta uma crise como nunca antes vista em nosso país, mas ainda é necessário esperar que vire lei e ter atenção e se cadastrar – quando permitido – apenas em sites oficiais (final .gov.br).

Cuidado com os golpes que já estão circulando no whatsapp, não é possível saber no momento para que serão utilizados os dados roubados.

O cadastro, quando permitido, será operacionalizado de forma simplificada e permitirá autodeclaração da renda obtida para quem não tiver em sistemas oficiais de informação (INSS, Secretaria do Trabalho, CadÚnico etc).

Quando forem calcular a renda familiar não é necessário incluir na conta os valores recebidos do programa Bolsa Família, mas deve incluir todos que moram no mesmo lugar (mesmo endereço).

Acredito que o auxílio emergencial será aprovado ainda nesta próxima semana (30 de março a 3 de abril), mas sempre tenha cuidado com os golpes, pois há quem se aproveite do desespero das pessoas para roubar suas informações e depois tentar utilizar de forma criminosa (por exemplo, abrindo contas, recebendo o valor no seu lugar, pedindo cartões de crédito etc).