Novo decreto mantém suspensão das aulas até 31 de maio em Marabá

No município, até as 19h de ontem, dia 5, havia 50 casos descartados, 86 confirmados, 20 em análise, 23 pessoas curadas e 15 mortes por covid-19

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Conforme o Decreto Municipal 45/2020, datado de ontem (5), e publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (6), as aulas, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, seguem suspensas até o próximo dia 31, se prejuízo ao ano letivo. O documento reforça a necessidade da paralisação como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19), com havia previsto antes, nos decretos 35, de 31 de março passado, e 35, de 17 de abril último.

O decreto leva em consideração a Portaria 188 do Ministério da Saúde, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.

Leva em conta ainda a classificação, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus e recomenda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Marabá.

Durante coletiva em março passado, o prefeito Sebastião Miranda Filho (PSD) – Tião Miranda –, baseado na informação de que, em crianças que não portam comorbidades, o vírus nem sequer apresenta sintomas, salientou que seria um risco muito grande  colocar nas ruas 80 mil alunos, que poderiam se transformar em hospedeiros e levar o coronavírus para casa, contaminando sobretudo avós e outros parentes mais velhos, que se constituem parte do grupo de risco para a covid-19.

Últimos números

Em Marabá, até as 19h de ontem, dia 5, havia 50 casos descartados, 86 confirmados, 20 em análise, 23 pessoas curadas e 15 mortes pela covid-19.

Por Eleutério Gomes – de Marabá