Marabá: Tribunal Regional Eleitoral do Pará mantém a cassação do vereador Frank da 28

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Por Eleutério Gomes – de Marabá

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em julgamento ontem, terça-feira (22), considerou improcedente o recurso impetrado pela defesa do vereador marabaense Francisco Carreiro Varão (PSB) – Frank da 28 -, cujo mandato foi cassado, em maio último, pelo pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral, Amarildo Mazutti, baseado em denúncia do Ministério Público Eleitoral dando conta de houve irregularidades na prestação de contas da campanha de 2016. Logo o TRE-PA manteve a cassação e o vereador agora deve recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília (DF), mas terá de se afastar do cargo até que o novo recurso seja julgado pelo.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, houve irregularidade gritante na prestação de contas do vereador cassado: a total falta de comprovação da quantia de R$ 18.001,40 doada por Frank à campanha dele mesmo, segundo o próprio vereador.

Acontece que o MPE não aceitou apenas a palavra do vereador cassado, exigiu que fossem apresentados documentos da movimentação desse valor, como recibo, nota fiscal, depósito bancário ou qualquer papel com o mesmo valor comprobatório.

O Blog não conseguiu localizar a defesa de Frank da 28 para que esta se pronunciasse.

2 comentários em “Marabá: Tribunal Regional Eleitoral do Pará mantém a cassação do vereador Frank da 28

  1. Renan Leite Responder

    Em que pese o respeito ao editor do blog, matérias envolvendo questões específicas de temas que exigem expertise, seria interessante consultar um profissional da respectiva área (medicina, engenharia, direito, etc…).
    No caso do recurso improvido do Vereador Frank Carreiro, não há que se falar em cassação de mandato, uma vez que o julgamento em referência diz respeito às contas de campanha, onde o resultado não atinge em absolutamente nada o mandato eletivo.
    Um abraço.

    • Eleutério Gomes Filho Responder

      Meu caro Renan Leite, quem falou em cassação foi o próprio juiz Amarildo Mazutti, da 100ª Zona Eleitoral de Marabá, que sentenciou o vereador Frank da 28 em primeiro grau. Em entrevista ao Programa Clube na Manhã, da Radio Clube de Marabá, concedida no dia 8 de maio passado, indagado se o vereador cujo diploma – e, evidentemente o mandato – foi cassado por irregularidades na prestação de contas de campanha, poderia permanecer no cargo durante o período do recurso, o magistrado respondeu que “sim”, devido mudanças recentes na Lei Eleitoral. Em seguida ele diz, textualmente: “Agora, se o TRE disser que a sentença, aqui de primeiro grau, está correta, ele perde o mandato, aí chama o suplente”. O áudio faz parte dos nossos arquivos de mídia, justamente porque temos o cuidado de não publicar fatos inverídicos que firam a ética e a prática do bom jornalismo que nos acompanham há 37 anos e que são também a marca deste Blog.
      Um abraço.

      Eleutério Gomes Filho
      Jornalista
      Reg. Prof.: 2180

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