Mudança no ICMS do Pará dosa multas fiscais conforme infração

Essa é apenas uma das alterações feitas na lei, aprovada pela Alepa nesta quarta-feira, 22, em 1º turno de votação

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Após várias reuniões e muita conversa com a oposição, o Governo do Estado aprovou na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 22, em 1º turno e à unanimidade de votos, o projeto de lei que promove uma dezena de alterações na lei que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Pará.

A votação foi acompanhada por Simone Cruz, diretora de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), que em entrevista à Imprensa assegurou: o projeto é inovador em todo o País por aplicar a dosimetria das multas fiscais. “Com critérios objetivos, nós vamos dosar as multas, que hoje estão de 24% a 210%, para dois patamares, de 40% e 80%, dependendo da gravidade da infração. São duas multas bases para simplificar a tributação”, explicou Simone Cruz.

Essa mudança no valor da multa se ajusta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em várias decisões reiterou que a multa fiscal não pode ultrapassar o imposto devido por se caracterizar como confisco, o que não é permitido pelo ordenamento legal.

“Todas essas medidas são para aprimorar a legislação, trazer uma legislação mais dinâmica, respeitando o direito do contribuinte sem, por outro lado, desproteger o fisco com medidas que possam adotar caso o contribuinte venha ser contumaz em débitos e ao não cumprimento de suas obrigações”, disse a diretora da Sefa.

Simone Cruz explicou que a multa será aumentada quando o contribuinte rescindir na infração; receber benefício fiscal e, ainda assim, cometer ilícito; e quando não atender às notificações fiscais. A multa será atenuada quando o contribuinte cumprir com suas obrigações acessórias, mas descumprir a obrigação principal.

A diretora da Sefa exemplificou: “Você deixou de recolher o tributo, mas você escriturou a nota, mostrando assim para o fisco que você não quis lesá-lo. Você informou, cumpriu com sua obrigação, mostrou que estava com boa fé”. Outra atenuante, informou Simone Cruz, será a posição do contribuinte no ranking do cadastro positivo, que ainda será regulamentado pelo Governo do Estado.

O governo irá fazer uma espécie de rating (notas de crédito) do contribuinte, para pontuá-lo de acordo com o cumprimento de suas obrigações. “Quando atende notificações, o cadastro positivo, ele já está demonstrando para o Estado que está andando na mesma linha do Estado, que ele é um parceiro do Estado. E o Estado está reconhecendo isso”, destacou Simone Cruz.

Com a lei, complementou a diretora fiscal, há mudanças de conceitos sobre os contribuintes, que deixam de ser generalizados como maus pagadores. Há contribuintes, observou Simone Cruz, que podem cometer infringências fiscais por esquecimento, por problemas ou por falhas na sua contabilidade.

“Estamos reconhecendo esses procedimentos do contribuinte. Então, nós estamos deixando de ter aquela sensação de infringência e penalização”, garantiu ela, para acrescentar que o objetivo do Estado agora é estimular o bom contribuinte “para que possa perceber o Estado como parceiro”.

Arrecadação

Atualmente, a dívida ativa do Pará está em R$ 10,9 bilhões. A Cerpa Cervejaria aparece como a maior devedora, com 215 débitos no valor de R$ 2,5 bilhões, seguida pela Vale, com 630 débitos que totalizam R$ 1,219 bilhão. Em seguida, vem o Frigorífico Arrudão Ltda (R$ 640,2 milhões), a Companhia de Bebidas das Américas – Ambev (R$ 539 milhões) e a Petrobras Petroleo Brasileiro (R$ 446 milhões).

Juntas, essas dívidas somam cerca de R$ 5,3 bilhões. Atualmente, apenas de 2% a 3% da dívida ativa são resgatados em crédito para o Estado. Com a mudança na legislação, flexibilizando o pagamento inclusive das multas, o governo espera aumentar a arrecadação.

Simone Cruz disse que não tem como estimar qual será o impacto nos cofres públicos do Pará com a mudança na lei do ICMS até em virtude do momento econômico do País, praticamente paralisado. “Não temos estudos para dizer que a partir desse momento o contribuinte vai recolher. Acreditamos sim que ele vai começar a recolher porque ele vai sentir uma oportunidade ali de sanear. O bom contribuinte, aquele que quer permanecer no Estado, que quer limpar qualquer dívida, tem oportunidade de se ver reconhecido até pelo próprio direito”, disse a diretora da Sefa.

Emendas

O líder do DEM na Alepa, deputado Eliel Faustino, que vinha insistindo para o adiamento da votação do projeto para que fosse melhor debatido com o setor produtivo, reconheceu o avanço na lei do ICMS e votou favoravelmente à matéria. “Vejo um avanço importante quando você faz uma dosimetria, assim como existe no Código Penal, Código Civil, em que você tenha uma pena proporcional com o crime que foi praticado”, avaliou o parlamentar.

Eliel Faustino conseguiu aprovar duas emendas de sua autoria, no projeto. Uma delas é para que a lei somente entre em vigor em 2020, sendo que aquilo que implicar em benefícios para o contribuinte, com a redução das multas, já seja aplicado pelo governo assim que a matéria for sancionada.

O projeto ainda precisa ser votado em 2º turno e redação final, para ser encaminhado ao Executivo a fim de ser sancionado.

Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém