MPF recomenda que 16 prefeitos da região revoguem decretos de flexibilização

O Ministério Público Federal argumenta que as medidas vão na contramão das medidas de enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus, adotadas pela União e pelo Estado do Pará

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Em Recomendação datada de ontem, 31 de março, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Marabá, determina aos prefeitos de 16 municípios da região que revoguem, imediatamente, eventuais atos normativos que disponham sobre a flexibilização ou o abrandamento das medidas preventivas de suspensão de atividades e serviços tidos como essenciais e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Ou seja, segundo a Recomendação do MPF, todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, devem continuar fechados, à exceção dos extremamentes essenciais. O que, no caso de Marabá, tornaria sem efeito o Decretos 029, publicado recentemente pelo prefeito Tião Miranda, flexibilizando o funcionamento de várias atividades.

Entre outras justificativas, o MPF argumenta que, em 20 de março passado, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 454, declarou o estágio de transmissão comunitária ou sustentada do Coronavírus em todo o território nacional, “no qual já não é possível rastrear qual a origem da infecção, indicando que o vírus circula entre pessoas que não viajaram ou tiveram contato com quem esteve no exterior”.

Diz ainda o MPF que, de acordo com o parágrafo 3º do Decreto Federal 10.282, de 20 de março último, estabelece um rol de serviços essenciais, compreendidos como aqueles “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

Em suas considerações o Ministério Público Federal afirma, ainda que, segundo órgãos de Imprensa local, nos últimos dias, municípios do Estado do Pará passaram, por meio de decretos municipais, a adotar medidas de flexibilização e abrandamento das medidas preventivas de suspensão de atividades e serviços adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença Covid-19.

E afirma que que “tais medidas vão na contramão das medidas de enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus adotadas pela União e pelo Estado do Pará e recomendadas pelas autoridades sanitárias internacionais e nacionais”.

A Recomendação é dirigida aos prefeitos de: Marabá, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionó́polis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará,  São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia.

Marabá

No último dia 30, o prefeito Tião Miranda, por meio do Decreto 029/2020, flexibilizou a abertura de estabelecimentos de mais 17 atividades, entre elas, lojas de ótica, lojas de eletrodomésticos e celulares e concessionárias de veículo, estas, no entanto, voltaram a ser suspensas pelo Decreto 030/2020, publicado no dia seguinte, conforme a Recomendação 022/2020, do Ministério Público Estadual.

Ouvida pelo Blog, a Prefeitura de Marabá, por meio de sua Assessoria de Comunicação, informou que, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, enviará ofício ao MPF solicitando que seja autorizada a flexibilização de atividades, entre outras já liberadas, também consideradas essenciais à população.

A Reportagem também procurou ouvir a Prefeitura de Canaã dos Carajás, mas a Procuradoria Geral do Município ainda está se inteirando da Recomendação do MPF para, então, se manifestar.

Por Eleuterio Gomes – de Marabá, com colaboração de Dayse Gomes, de Canaã dos Carajás   

Veja a Recomendação 02-2020 do MPF