MPF pede à Justiça tradutor de Libras no IFPA de Itaituba

Em ação civil pública, Procuradoria de Justiça alerta para prejuízos causados aos alunos com deficiência auditiva, apesar dos direitos fixados pela legislação, e requer indenização por dano moral coletivo.

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Em caráter de urgência, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o Instituto Federal do Pará (IFPA) seja obrigado a oferecer, no campus de Itaituba, atendimento de intérprete em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em sala de aula onde estude aluno surdo, sempre que solicitado pelo próprio aluno.

Assinada pelo procurador Hugo Elias Silva Charchar, a ação civil pública foi impetrada nesta terça-feira, 16, com base em representação de alunos que relataram ao MPF descumprimento de normas legais de acessibilidade ao ensino superior, para pessoas com deficiência auditiva.

Na denúncia ao MPF, os alunos afirmaram que, sem intérprete em sala de aula, foram obrigados a contratar tradutor. E quem não tem condições financeiras para isso é obrigado a abandonar o curso. Em ofício ao Ministério Público, a direção geral do campus do IFPA de Itaituba alegou que não dispõe de autonomia para nomeação ou contratação de intérprete de Libras, mas que havia solicitado o atendimento à reitoria do instituto.

Em 14 páginas, o procurador Hugo Charchar se fundamenta na legislação brasileira e em convenções internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência para requerer a obrigatoriedade de intérprete de Libras na IFPA. Destaca ainda a Portaria 3.284/03, do Ministério da Educação (MEC), que fixou os requisitos mínimos de acessibilidade estabelecidos pela Secretaria de Educação Superior, dentre os quais se incluiu a obrigação de oferta de intérprete de Libras “sempre que necessários”.

Hugo Charchar também cita jurisprudências sobre o direito dos alunos a ter intérprete de Libras, inclusive em instituições particulares. “A evasiva alegação de que a contratação de profissional de Libras para atendimento aos alunos surdos caracteriza custo elevado não justifica o cerceamento do direito das pessoas com deficiência nos ambientes de educação universitária e, por conseguinte, no mercado de trabalho profissional. Ora, eventuais investimentos em contratação de profissionais intérpretes devem estar inclusos nos custos de funcionamento da IES, não lhe acarretando ônus desproporcional ou indevido”, diz o procurador.

Na ação, o MPF também pede à Justiça Federal que inclusive seja determinado atendimento individualizado aos alunos que necessitarem dos serviços de tradução em Libras, de acordo com as informações prestadas pelo estudante demandante. Para Hugo Charchar, a continuidade da conduta ilegal do IFPA “põe em risco os pressupostos básicos do sistema educacional brasileiro e, na prática, coloca à margem do sistema de ensino um sem número de pessoas já excluídas por sua condição minoritária na sociedade”.

Ao pedir urgência na ação, o procurador da República observa que, além das matrículas já trancadas, inúmeras outras podem acabar não sendo feitas por causa da falta de intérprete de Libras. “Os danos extrapolam os limites individuais. Para além de contratos de serviços, são inúmeros sonhos de pessoas com deficiência auditiva de inserção no ensino superior – e, consequentemente, no mercado de trabalho formal – interrompidos pela conduta abusiva, discriminatória e ilegal do IFPA”, critica Hugo Charchar.

Além de requerer a concessão de tutela de urgência, a fim de que o IFPA contrate intérpretes de imediato, a ação do MPF solicita que a Justiça obrigue o instituto a indenizar o dano material e moral causado aos estudantes da instituição que se viram obrigados a contratar intérprete em Libras, bem como ao ressarcimento de todos as mensalidades pagas pelos alunos que abandonaram a graduação em razão da precariedade do serviço prestado pela IES, no campus de Itaituba.

Requer também que a Justiça aplique indenização ao IFPA pelo dano moral coletivo, a título de compensação pelo sofrimento causado a todos estudantes, em valor não inferior a R$ 150 mil, e que seja fixada multa diária de R$ 5 mil, para o caso de descumprimento da determinação judicial final.

Ao IFPA foi dado prazo de 15 dias úteis, para contestação dos pedidos.