MP recomenda que prefeito de Parauapebas não repasse qualquer valor referente a honorários advocatícios ao Sintepp

Continua depois da publicidade

O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio do promotor de justiça Helio Rubens Pinheiro Pereira, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parauapebas, irá protocolar hoje (17), a Procuradoria Geral de Parauapebas, ofício RECOMENDANDO ao prefeito Darci José Lermen que se abstenha de realizar qualquer pagamento ou transferências ao Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Pará – Subsede Parauapebas -, ou a escritórios de advocacia relativo aos valores recebidos da União pela diferença no Valor Anual por Aluno (VAA) repassado ao município, que por anos foi realizado a menor, dando causa ao processo 2006.39.01.000393-5 – 1ª Vara da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Marabá.

No ofício, o nobre Promotor certifica que o não atendimento à recomendação acarretará em tomada de medidas legais necessárias para sua implementação, além de eventual responsabilização pessoal do gestor por eventual ilegalidade.

Entenda o caso

O município de Parauapebas recebeu cerca de R$80 milhões da União referente à diferença do VAA. O Sintepp requer que a prefeitura de Parauapebas pague, a título de honorários advocatícios, o valor de R$10 milhões a um grupo de advogados que, segundo o Ministério Público, não participou como assistente, litisconsorte, amicus curiae (amigo da corte) ou qualquer modalidade de terceiro interveniente na ação de conhecimento que fixou os critérios para a adequação do montante do VAA.

O promotor Helio Rubens, em recente entrevista ao Blog, afirmou categoricamente que o Sintepp e os advogados até podem pleitear o valor, mas afirmou que configurará crime a suposta exigência feita pelo sindicato de que a prefeitura só repasse o valor individual aos professores que assinarem um termo ao Sintepp autorizando o desconto. Segundo Helio Rubens o dinheiro é do professor e ele pode fazer dele o que quiser depois que este estiver sob sua posse, até repassar a parte requerida por Sintepp e advogados. Todavia, será caracterizado crime de estelionato a vinculação do pagamento ao repasse dos supostos honorários.

Para o Blog, esse esclarecimento por parte do Sintepp – de que o professor não é obrigado a repassar parte do seu abono – deveria ser dever do sindicato e não ser usado para confundir mais ainda a classe. Se Sintepp e advogados querem receber, que ingressem na justiça para tal.

1 comentário em “MP recomenda que prefeito de Parauapebas não repasse qualquer valor referente a honorários advocatícios ao Sintepp

  1. Senna Responder

    Já foi o tempo em que o sindicato “metia a mão” no salário do trabalhador, bastava uma “assembléia geral” e pronto; o sindicato foi com “muita sede ao pote” é preciso bom senso e ficar atento à legalidade… neste caso, segundo o MP, o Sintep não participou sob nenhuma hipótese como interveniente na ação, aí é demais!

Deixe seu comentário

Posts relacionados