MP ingressa com ação para garantir medicamento para criança com Lupus em Marabá

Menina de 11 anos necessita iniciar o tratamento com a medicação em 15 dias; caso contrário, a doença renal será reativada.

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O Ministério Público do Pará (MPPA), por iniciativa da promotora da Infância e Juventude de Marabá, Alexssandra Muniz Mardegan (foto), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado, requerendo que seja determinado pela Justiça o fornecimento do medicamento Micofenolato de Mofetil 500 mg, a uma paciente de 11 anos, para tratar a doença Lúpus Eritematoso Sistêmico.

A criança foi diagnosticada com a doença há 5 anos e apresenta quadro de nefrite grave. Já realizou tratamento com Ciclofosfamida, porém, o quadro persiste e a paciente necessita com urgência da medicação já citada. Diante da situação de negligência do Estado para com a menina, um ofício foi enviado à Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa) para disponibilizar a medicação.

Em resposta, a Sespa informou que o medicamento não integra o Protocolo de Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico, e que o fármaco é fornecido para o tratamento de pacientes transplantados.

Porém, conforme laudo médico, a paciente necessita iniciar o tratamento com a medicação em 15 dias, caso contrário, a doença renal será reativada. Já decorreram dez dias do prazo mencionado, sem que o Estado do Pará forneça o remédio. “A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram que toda criança e adolescente tem direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, com absoluta prioridade, devendo ser colocada a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O que se vê, no presente caso, é que a criança, proveniente de família hipossuficiente, não consegue ter tais direitos garantidos, pelo contrário, é preterida em seu atendimento assecuratório dos medicamentos e tratamentos. Isso denota o descaso com a saúde dos usuários”, diz a promotora.

Segundo o consenso brasileiro para o tratamento do lúpus eritematoso sistêmico, o uso do medicamento é indicado a pacientes com nefrite lúpica ainda sem disfunção renal importante, justamente para preservação das funções renais.

“O Estado do Pará vem desrespeitando o direito à saúde desta criança. Há o descaso do Estado com a saúde dos usuários, dentre os quais a essa criança, a quem deveria ser dispensada prioridade absoluta”, disse a promotora de Justiça Alexssandra Mardegan.

Com base nisso, o MPPA requer que a Justiça determine ao Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Saúde Pública, que no prazo de 48 horas, viabilize o imediato fornecimento da medicação prescrita à paciente.

Em caso de descumprimento da ordem requer, a Promotoria seja cobrada multa diária no valor de 3 mil reais.