MP dispensa autorização judicial para lazer de menores em Ourilândia

Em Recomendação, a Promotoria não descarta, entretanto que o dirigente da Casa de Passagem adote medidas de segurança por ocasião da realização de passeios

Continua depois da publicidade

O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça, Aline Cunha da Silva, encaminhou Recomendação à Casa de Passagem de Crianças e Adolescentes e à Secretaria de Assistência Social de Ourilândia do Norte, a fim de que seja dispensável o pedido de autorização judicial para os passeios dos menores acolhidos naquele espaço, desburocratizando o processo de lazer. Ela recomendou, ainda, que haja tabela de escalas de saídas para que eles possam usufruir o direito de sair acompanhados pelas cuidadoras do abrigo para a realização de tarefas do cotidiano, como fazer compras.

A Recomendação reforça que a ausência do pedido de autorização judicial pelo dirigente da unidade de acolhimento não descarta a responsabilidade deste em adotar todas as medidas necessárias de segurança e cuidados na realização dos passeios.

“O dirigente deve adotar as medidas necessárias de segurança e cuidados na realização dos passeios, a exemplo de sair para sorveteria, shopping, supermercado, circo, parque, cinema, etc., cuidados esses que qualquer pai e qualquer mãe dispensariam nessas situações”, destaca na Recomendação a Promotora de Justiça, Aline Cunha.

O Ministério Público também recomenda que seja feita uma escala de saídas em companhia da coordenadora e das cuidadoras alternando o contato dos menores com a comunidade e evitando que alguns tenham mais acesso ao direito de convivência comunitária do que outros.

Na Recomendação, o MPPA reforça que dirigentes de instituições que atendem essas crianças e adolescentes são os responsáveis legais delas, e têm o dever de cuidar, proteger e preservar os seus direitos fundamentais durante todo o período o qual estejam nas dependências do abrigo.

(Assessoria de Comunicação do MPPA)

Deixe seu comentário

Posts relacionados