Marabá vive mais uma vez caos no transporte coletivo

Além da greve de motoristas e cobradores das empresas locais, a população assiste os taxistas, taxistas-lotadores e mototaxistas tentarem diminuir o número de transporte por aplicativos

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Motoristas e cobradores das empresas Nasson Tur Turismo e Transporte Coletivo Anapolina mais uma vez cruzaram os braços em Marabá. Nesta terça-feira (25), apenas 13 – 30% – dos 42 ônibus das duas empresas estão circulando na cidade. Cerca de 30 mil pessoas, entre trabalhadores, estudantes e outros ficaram sem transporte coletivo. De 8h ao meio-dia, outra situação tornou a situação ainda mais caótica: boa parte dos mototaxistas, taxistas-lotadores e taxistas se concentrou na Câmara Municipal, onde está em tramitação Projeto de Lei que regulamenta o serviço alternativo de motoristas por aplicativos.

Os funcionários das duas empresas de coletivos exigem o pagamento de dois meses de salários atrasados, assim como três meses de vale-alimentação. Dizem que, enquanto a empresa não acertar as contas, ficam de braços cruzados por tempo indeterminado.

A empresa, como em todas outras paralisações, alega que está passando por processo de recuperação judicial, cujo prazo expira em 2020, e, ontem (24), em reunião com os representantes da categoria trabalhadora, propôs que quitaria todos os atrasados dentro de 60 dias. E mais: que 40% de toda a renda apurada diariamente fosse destinada ao pagamento dos empregados.

A proposta não foi aceita e as duas empresas, por meio de seus advogados, informaram que ainda nesta terça-feira vão protocolar, no Tribunal Regional do Trabalho, da 8ª Região, em Belém, pedido de medida liminar para que os rodoviários coloquem 90% da frota para circular a fim de não prejudicar a população.

Alternativos lotam plenário da Câmara Municipal

No caso dos trabalhadores do transporte alternativo – mototaxistas e taxistas-lotadores – e dos taxistas regulares, todos exigem que a Prefeitura Municipal regulamente o serviço de passageiros por aplicativo, no caso de Marabá, Uber, 99, Mab Way e Urbano Norte, com um total estimado em cerca de mil motoristas.

Segundo os taxistas regulares e os alternativos, deve haver um limite, já que os táxis são em número de 270, os táxis-lotação somam 78 e as mototáxis, totalizam 700. Os reclamantes argumentam que, segundo a regulamentação do transporte alternativo em Marabá, para cada 2 mil habitantes dois veículos devem receber autorização. Assim, como a população do município, estimada pelo IBGE, é de 275.086 habitantes, o número de carros por aplicativo cairia para 275.

Outra alegação é de que, enquanto um taxista recolhe anualmente R$ 2.500,00 para atualizar a documentação do veículo; e um mototaxista R$ 1.500,00, um motorista de aplicativo recolhe muito menos, criando, desde aí, uma disputa desigual.

Para regulamentar o serviço em Marabá, o Executivo enviou à Câmara o Projeto de Lei 021, que já tramitou nas comissões de Justiça, Legislação e Redação; e Administração, Serviços, Segurança Pública e Seguridade Social e hoje foi remetido para a Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Serviços Públicos e Transportes.

Da tribuna, na Sessão Ordinária da manhã de hoje, o presidente em exercício da Câmara Municipal, vereador Ilker Moraes Ferreira (PHS) alertou os manifestantes sobre as várias tentativas, em muitas cidades do País, de impor limites ao serviço de condução de passageiros por aplicativo, com recursos da Justiça, os quais acabaram caindo. E disse que é preciso estudar cada passo com o devido cuidado, sem precipitação, para que, depois, não haja decepção.

Presidente da Comissão de Transportes, o vereador Nonato Dourado (MDB) comunga do mesmo pensamento. Na tarde de hoje ele terá reuniões com os dois lados para tentar chegar a um consenso, o que não será tarefa muito fácil, uma vez que os profissionais do aplicativo argumentam que decisão do Supremo Tribunal Federal – a mais alta corte de Justiça do País – já estabeleceu que a proibição ou restrição da atividade de transporte por motoristas cadastrados em aplicativos é inconstitucional e fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Por Eleuterio Gomes – de Marabá