Mandados de reintegração são cumpridos no bairro Cidade Jardim

A ação se deu em virtude do atraso no pagamento das parcelas referentes aos contratos firmados com a Buriti

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Os mandados de reintegração de posse – seis neste primeiro momento – foram expedidos em favor da Empresa BURITI, e determinam que sejam desocupadas casas no bairro Cidade Jardim, em Parauapebas, todas pelo mesmo motivo: atraso nos pagamentos de parcelas com a impossibilidade de negociação.

A equipe do Blog acompanhou a Ação da Justiça, ali representada pelos Oficiais de Justiça da Comarca de Parauapebas, que, com o apoio do Grupo Tático Operacional da Polícia Militar, garantiu a segurança dos agentes da Lei e evitou que os ânimos se alterassem, o que é muito comum nesse tipo de situação.

Enquanto o advogado da Associação de Moradores do bairro Cidade Jardim tentava negociar com a loteadora no Fórum, os Oficiais de Justiça aguardavam a decisão. Como não houve um acordo, um dos mandado foi cumprido e uma casa desocupada.

O morador, cujo nome será omitido pra preservar sua intimidade, admitiu que o pagamento das parcelas está atrasado. Porém, conta que procurou, sem sucesso, negociar com a loteadora. “A proposta que apresentei não foi aceita por eles, que foram irredutíveis”, conta o morador, informando que seu contrato com a loteadora é de R$ 33 mil, dos quais já pagou, pelo menos, R$ 30 mil; mas, de acordo com os valores constantes nos dados da empresa, com os juros, sua dívida passa de R$ 50 mil reais.

A situação de litígio entre a Buriti e seus clientes não é nova, já tendo, inclusive, uma Ação Civil Pública no Ministério Público local que obriga a loteadora a rever negociações e até abater parcelas de clientes que pagaram com reajustes e juros abusivos. “Temos um TAC criado em 2015, vigente até o final deste ano, 2018, que dá direito aos moradores de abatimento de 40%, o que representa em torno de 52 parcelas”, afirma Udeanes de Sousa, presidente da Associação dos Moradores, detalhando que o acordo deveria ter sido aplicado para as Etapas da 1ª à 11ª, porém foram concedidas apenas para as Etapas de 1ª a 4ª.

Udeanes, afirma que a inadimplência dos moradores foi gerada devido o não cumprimento do TAC, por não ter sido abatidas as parcelas, o que fez com que deixassem de pagas, e assim acumulou a dívida, ficando impossível a quitação.

A desocupação se deu sem resistência por parte dos moradores e da população. Portanto, a família não aceitou ser acolhida no abrigo provisório oferecido pela loteadora e mudou-se para uma casa que fica logo em frente ao seu antigo endereço, em espaço cedido por uma vizinha.