Mais 24 contratos temporários celebrados pela Prefeitura de Parauapebas têm registro negado pelo TCM/PA

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negadoMais uma vez o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA) negou registro a contratos temporários celebrados pela Prefeitura Municipal de Parauapebas à época da gestão do ex-secretário Wady Cecílio Sobrinho à frente da Secretaria Municipal de Administração. A decisão está no acórdão nº 27.842, de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 13.

Desta vez, também por votação unânime, os conselheiros votaram por não conceder o registro a 24 contratos referentes às funções de Nutricionista, Vigia, Assistente Social, Psicólogo, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Advogado. Segundo a decisão, não foram atendidas as exigências legais para a celebração dos contratos.

Da mesma forma que a decisão anterior, os conselheiros entenderam que contratação dos servidores temporários não obedeceu o que dispõe os Artigos 58 a 63, da Lei nº 4.320/64, deixando de informar, no contrato, a dotação orçamentária indicando os recursos financeiros para cobrir as despesas com a contratação. Além disso, para eles, não foi caracterizada justificadamente a natureza excepcional e temporária da contratação, exigências do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal/88.

O acórdão nº 27.548, de 03 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da última segunda-feira, 11, negou o registro a 109 contratos temporários e 35 termos aditivos. Nesse processo, os contratos que tiveram registro negado diziam respeito às funções de Advogado, Motorista, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Professor de Música, Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Operacional, Assistente Social, Analista Ambiental, Engenheiro Civil, Médico, Odontólogo, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente de Saneamento, Administrador, Técnico Agrícola e Fisioterapeuta.

Em ambos os processos, o relator foi o conselheiro José Carlos Araújo.

Nota de esclarecimento da Prefeitura de Parauapebas

Em relação à decisão publicada pelo Diário Eletrônico Nº 005/2016, no dia 11 de janeiro deste ano, sobre contratos temporários com registros negados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), a Prefeitura de Parauapebas esclarece que o município está providenciando as devidas justificativas a fim de superar os apontamentos apresentados na decisão.