Liminar do Ministro Marco Aurélio (STF) permite mudança nos juros da dívida do Pará com a União

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar que autoriza o Estado de São Paulo a calcular sua dívida com a União usando juros simples, em vez dos compostos, não podendo sofrer sanções legais.

O Estado do Pará e do Mato Grosso do Sul também foram autorizados a mudar o cálculo, respectivamente, pelos ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.

Nove Estados e um município já entraram com ações com pedido de liminar para evitar que a União imponha penalidades, como a retenção de repasses federais, se os entes federados reduzirem o pagamento mensal de suas parcelas devido à mudança do cálculo das dívidas.

No dia 27, o STF vai julgar o mérito das ações que pedem a modificação do cálculo dos juros da dívida dos Estados com a União. O plenário vai analisar conjuntamente as liminares já concedidas para os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, e Minas Gerais. Os Estados de Alagoas e Goiás, além do município de Bauru (SP), também pediram a mudança ao Supremo, mas as liminares ainda não foram concedidas.

A decisão tomada pelo plenário no dia 27 será aplicada a todos os entes federados.

Retaliações
Os Estados do Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso do Sul obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a aplicação de sanções previstas em caso de inadimplência da dívida com a União. As decisões se baseiam em precedente firmado pelo Plenário da Corte no último dia 7, quando foi concedida decisão no mesmo sentido para o Estado de Santa Catarina.

Na decisão relativa ao Pará (MS 34132), o relator, ministro Marco Aurélio, destacou que a matéria já foi submetida ao Plenário em caráter liminar, mas que não se adentrou no tema de fundo, relativo à forma de incidência da Selic sobre o estoque da dívida.

“Idêntica controvérsia foi apreciada, pelo Pleno, no julgamento do agravo regimental no MS 34023, de relatoria do ministro Edson Fachin, oportunidade na qual consignado o cabimento do remédio constitucional e, em caráter cautelar, assentada a proibição da imposição de sanções ao ente federativo e do bloqueio de recursos oriundos de transferências federais”, destacou o ministro.

Com informações do STF e do Valor Econômico

1 comentário em “Liminar do Ministro Marco Aurélio (STF) permite mudança nos juros da dívida do Pará com a União

  1. Geneci Lino de Souza Responder

    Esses governadores incompetentes na maioria dos Estados Brasileiro, cobram impostos absurdos de nos contribuintes, prestam um serviço de decima categoria para a população, onde nada que dependemos do estado não atende a demanda do contribuinte, estou incluindo o nosso sofrível estado do Pará, nunca lemos matérias enaltecendo a economia paraense, esse governador incompetente e irresponsável Simão Jatene, deveria nos esclarecer essas contas do nosso estado, sempre a mesma história o estado esta sem recursos, deixe de ficar mendigando em Brasília, cadê os nossos deputados Estaduais e federais, para fiscalizarem a pro atividade administrativa deste governo, cujo só falam em dividas. o povo paraense esta de saco cheio com estas desculpas infundadas.

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