Justiça proíbe Prefeitura de Sapucaia de depositar lixo a céu aberto

A justiça determinou ainda que o município deverá iniciar a coleta seletiva dos resíduos sólidos no prazo máximo de 30 dias e 45 dias para iniciar o processo para a construção de um aterro sanitário

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A juíza Flávia Oliveira do Rosário, da 1ª Vara de Xinguara, no sudeste do Pará, determinou que a Prefeitura Municipal de Sapucaia, também no sudeste do estado, pare imediatamente de depositar resíduos sólidos a céu aberto ou sem licenciamento ambiental. Na decisão, a juíza também deu prazo máximo de 30 dias, para que a prefeitura inicie um programa de coleta seletiva e deposição separada de resíduos domésticos, hospitalares e de resíduos tóxicos ou perigosos.

A decisão judicial foi tomada nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de justiça de Xinguara, Alexandre Moura, no final de 2019. Na ACP, o procurador apresentou relatório feito pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA (GATI/MP), sobre as condições do local de deposito de lixo na cidade de Sapucaia, onde foram constatadas diversas irregularidades.

Segundo o Ministério Público, o maior problema encontrado no momento da vistoria foi à poluição ambiental decorrente de acúmulo de lixo, no lixão a céu aberto, pertencente à prefeitura. Na época, Alexandre Moura buscou, extrajudicialmente, obrigar a prefeitura a solucionar os problemas encontrados.

Em março de 2019, o promotor expediu uma Recomendação ao município, demandando a elaboração e execução do Plano Municipal de Resíduos Sólidos. Dentre outros pedidos, o promotor recomendava o isolamento do lixão a céu aberto, assim como providências para a realização de Consórcio Público com outros Municípios da região em relação à disposição final de resíduos sólidos.

Ainda de acordo com o MPPA, após o prazo estabelecido na recomendação, inicialmente a prefeitura não prestou informações. Quando se manifestou, destaca o promotor, ‘’se limitou a informar o cumprimento de parte substancial do que foi recomendado, sem apresentar qualquer prova no sentido de corroborar o que alegou’’.

Por conta disso, o promotor observa que não restou alternativa senão judicializar o caso. Na decisão judicial, que foi proferida no final do mês passado, ficou determinando também, que o município tem 45 dias para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e posterior Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do projeto de implantação de aterro sanitário em Sapucaia.

Ainda conforme a decisão – até a construção do aterro sanitário – a prefeitura deve utilizar nova área de deposição de resíduos sólidos que atenda condições mínimas de segurança à saúde e ao meio ambiente.  A área atual de deposição de lixo deve ser imediatamente isolada.

Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A Prefeitura de Sapucaia ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.

(Tina Santos- com informações do MPPA)