Justiça proíbe FNL de promover qualquer manifestação em propriedade da Vale

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O juiz Manoel Carlos de Jesus Maria, da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, atendendo solicitação da mineradora Vale, determinou ontem, dia 30, que Adriano Silva de Souza, Vanelma Rocha e Robson Carvalho da Silva, líderes da FNL (Frente Nacional de Lutas), evitem quaisquer atos de turbação ou esbulho na posse da empresa. Aí incluídas, ainda segundo a ordem judicial, a portaria de acesso à Floresta Nacional de Carajás, interdição das vias, queima de pneus ou quaisquer outros atos que impeçam o ir e vir das pessoas, “devendo se desmobilizar e manter distância de 1 km das dependências da Vale, advertindo-os sobre a responsabilização por crime desobediência”.

Para fundamentar a determinação, o magistrado justifica que a Vale juntou a pedido documentos e mídia contendo mensagens de áudio, enviadas por Adriano aos demais integrantes da FNL, na qual estaria convocando-os para uma concentração na Portaria de acesso à Floresta Nacional de Carajás.

O juiz também afirma que o Comando da Polícia Militar deve ser comunicado “para que destaque contingente necessário ao cumprimento das ordens já deferidas”. Ele também ordena que o delegado de Polícia Civil seja igualmente comunicado, a fim de promover as diligencias necessárias à apuração de crimes praticados pelos requeridos, tomando as medidas legais cabíveis. “Por fim, comunique-se o Conselho Tutelar e o Órgão Ministerial acerca da permanência de menores nos movimentos, objeto da presente ação”, encerra a determinação.

Procurada na tarde desta quarta-feira (31) pelo Blog, a líder Vanelma Rocha preferiu não se manifestar, disse apenas que, apesar de não ter se apresentado à polícia na última semana, não estava foragida e sim tratando de assuntos de interesse da Vila Contestado, com o secretário de Agricultura de Parauapebas, assim como Adriano.